Resumo: Nesta sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que proíbe apostas e jogos virtuais online no Brasil e confirmou o envio ao Congresso de um projeto de lei que cria crimes específicos para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets. O decreto também autoriza o resgate de saldos remanescentes até as 23h59 de 5 de outubro, conforme informações do ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante evento de apresentação de novas medidas de proteção às famílias e à economia popular.
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Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que proíbe as apostas e os jogos virtuais online no país. Em paralelo, ele confirmou o envio ao Congresso de um projeto de lei que cria crimes específicos para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets.
A partir de hoje, não se pode colocar dinheiro novo nos sites de apostas do país. Os portais permanecerão abertos apenas para que os usuários façam o resgate do saldo remanescente, com prazo até 23h59 do dia 5 de outubro, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante o anúncio oficial.
O anúncio ocorreu durante um evento batizado de “apresentação de novas medidas de proteção às famílias e à economia popular”, conforme o governo. Além disso, segundo o governo, o projeto de lei que será encaminhado ao Congresso vai estabelecer penas específicas para quem explorar, operar ou divulgar as bets no país.
As informações divulgadas indicam que a medida provisória tem caráter imediato e visa coibir atividades ligadas a apostas online, associando-a a sanções legais futuras para os responsáveis pelas plataformas. O texto não detalha, no entanto, possíveis exceções, nem traz informações adicionais sobre implementação ou fiscalização neste primeiro anúncio.
Não foram divulgados prazos adicionais ou impactos independentes dessas ações para plataformas internacionais ou usuários. O conteúdo completo do projeto de lei será apresentado ao Congresso para avaliação e eventual aprovação, conforme o cronograma que acompanhará a tramitação parlamentar.

