MP das Bets: entenda as mudanças e as datas de restituição de valores

Escrito por: Diógenes Cunha

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  • Presidente Lula assina MP para encerrar apostas no Brasil.
  • Apostas esportivas, jogos online e publicidade de bets entram na regra; autorizações estaduais/DF também atingidas.
  • Calendário de encerramento vai de 25 de setembro a 14 de outubro, com devolução de recursos aos apostadores.
  • Não há indenização prevista; sanções administrativas; projeto também prevê prisão em casos de descumprimento.

Fonte: Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas, conhecidas como bets, no Brasil. A MP abrange apostas esportivas e jogos online e se estende às autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, em uma iniciativa apresentada sob o argumento de saúde pública. Segundo informações da Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, a norma prevê um calendário de implementação que encerra o setor de forma gradual.

A MP não afeta outras modalidades de loteria já autorizadas por lei.

25 de setembro — publicação da MP e início da proibição de novos aportes.

5 de outubro, às 23h59 — término do prazo para retirada voluntária de saldos.

6 de outubro — sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

7 e 8 de outubro — empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes discriminados por CPF.

9 a 14 de outubro — instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro — caso não seja possível devolver, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo pagamento aos respectivos clientes.

E a publicidade?

As empresas também deverão retirar anúncios e peças de patrocínio.

O prazo para retirada voluntária termina em 5 de outubro e envolve publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da MP, não serão mais realizadas novas ações de divulgação das bets.

Haverá indenização?

Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

Não haverá indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

Projeto prevê prisão

Além da MP, o governo aponta que o projeto traz previsões de sanções para o descumprimento das novas regras, incluindo medidas que podem envolver prisão, além de advertências e multas administrativas.

Esta reportagem utiliza informações publicadas pela Agência Brasil, veículo parceiro do PrimeiroJornal.

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Crédito: Agência Brasil

Projeto de lei no Congresso cria cinco crimes ligados a apostas de quota fixa; MPs com pena de 2 a 6 anos; fiscalização envolve bloqueio de sites, apps e contas; prazo de 120 dias para votação; retirada de saldos até 5 de outubro; custo social do jogo estimado em R$ 38,8 bilhões/ano.

O governo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria cinco crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa, com penas que variam entre 2 e 6 anos de reclusão, conforme a conduta. Além das sanções, a proposta estabelece multas para algumas infrações e prevê mecanismos de fiscalização mais rígidos sobre o mercado.

Entre as condutas previstas estão: explorar apostas de quota fixa, com pena de 4 a 6 anos de reclusão; divulgar apostas ou captar apostadores, punível com 2 a 4 anos de prisão e multa; usar dados pessoais para captar apostadores, com pena de 2 a 4 anos e multa, podendo haver aumento de pena em situações específicas; facilitar o acesso financeiro à exploração, com pena de 2 a 4 anos e multa; e fornecer aplicação de internet para apostas, também com 2 a 4 anos de prisão e multa, com agravantes em determinadas circunstâncias.

O texto também agrava as punições quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

Como parte da fiscalização, o governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas. Entre as medidas previstas estão: bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento, bloqueio de contas utilizadas de forma irregular e rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento para o mercado ilegal.

A MP ainda cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para estruturar a atuação do governo nessa área.

Por que o governo decidiu agir? A justificativa envolve impactos na saúde pública e nos custos financeiros associados às apostas. Segundo informações do Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar ligado a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, além de conflitos familiares e prejuízos financeiros. O governo cita também o aumento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas: entre 2018 e 2025, os atendimentos cresceram cerca de 140%, e a projeção para 2028 é de mais 104%, caso nada seja feito. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões o custo social anual associado aos jogos; R$ 30,6 bilhões (quase 79%) referem-se à saúde, incluindo suicídios, perdas na qualidade de vida e tratamentos médicos.

E sobre os apostadores? O calendário definido pela MP determina que quem tiver saldos nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar a retirada voluntária. Após esse prazo, as instituições financeiras iniciarão a identificação e a devolução dos saldos remanescentes. A ferramenta de autoexclusão continua disponível para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas.

O que acontece agora? A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo permanece no Congresso. Os parlamentares têm, no mínimo, 120 dias para votar o texto. Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às apostas também depende de análise pelos deputados e senadores.

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