Resumo: STF determina a retirada da federação PSDB-Cidadania da coalizão “Pernambuco de Coração” para as Eleições 2026 em Pernambuco; TRE-PE deve ajustar o tempo da propaganda eleitoral gratuita e adotar providências, conforme a neutralidade da federação. A reclamação foi apresentada pelo prefeito Fabiano Jaques Marques (Cidadania) de Petrolândia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retirada da federação PSDB-Cidadania da coalizão ‘Pernambuco de Coração’ para as Eleições 2026 em Pernambuco. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, ordena ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que ajuste com urgência o tempo da propaganda eleitoral gratuita e adote as demais providências, levando em conta a posição de neutralidade da federação na disputa majoritária. O caso envolve a Prefeitura de Petrolândia e o prefeito Fabiano Jaques Marques (Cidadania), que apresentou a reclamação contra a manutenção da federação na coalizão.
Justificativa: Segundo o magistrado, a permanência da federação na coligação contraria as regras internas e o entendimento do STF de que, em uma federação, os partidos membros devem atuar como uma única agremiação. O relator destacou que, antes da conclusão da convenção estadual, a maioria do Colegiado Nacional da federação manifestou discordância com a condução do processo em Pernambuco, pois a conjuntura política e eventuais alianças não foram submetidas previamente ao órgão nacional, conforme as regras internas.
Referência ao ADI 7021: O ministro ainda citou o julgamento da ADI 7021, no qual o STF firmou que os partidos de uma federação atuam conjuntamente, como uma única agremiação.
Conclusão: Na análise da reclamação, o ministro entendeu parcialmente procedente o pleito, cassando a decisão do TRE-PE e determinando a retirada da federação da coalizão, além de estabelecer as providências para o ajuste do horário político obrigatório.

