Repositor da Unilever receberá indenização de R$ 30 mil por ofensas homofóbicas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Salvador recebe decisão do TRT-BA que condena a Unilever a pagar R$ 30 mil a repositor de supermercado vítima de ofensas homofóbicas pela supervisora. Caso envolve pressão para apresentar namorada e ambiente de hostilidade. Sobra possibilidade de recurso.

Salvador — A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Unilever Brasil Ltda. a indenizar em R$ 30 mil um repositor de mercadorias que atuava em um supermercado da região do Iguatemi, após ele relatar ter sido alvo de ofensas homofóbicas por parte de uma supervisora. A decisão, que pode ser reformada por meio de recurso, foi proferida com base em depoimentos e evidências apresentados durante o processo.

O trabalhador foi contratado como promotor de merchandising para atuar no estabelecimento. Conforme ele relatou, após a supervisora tomar conhecimento de sua orientação sexual, passou a o xingar com termos pejorativos e a pressioná-lo para que apresentasse uma namorada nas festas da empresa, prática que, segundo o relato, ocorria em reuniões no estacionamento do supermercado. A Unilever negou as acusações, afirmando que o trabalhador não relatou os fatos no questionário de desligamento.

O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Salvador destacou o valor de um depoimento de testemunha que disse ter presenciado a supervisora proferir “brincadeiras” que constrangiam o repositor. Segundo o relato, a chefe afirmava que o desempenho dele não estava adequado por ele ser chamado de “frutinha” e “xingling” e exigia que adotasse uma “postura de homem”, repetindo tais falas na frente de várias pessoas durante encontros mensais.

A testemunha ainda mencionou que outro empregado homossexual havia apresentado uma prima como namorada nas festas da empresa para acompanhar as brincadeiras da supervisora. Ainda que não haja confirmação direta de que o repositor tenha sido pressionado a apresentar uma namorada, o juiz entendeu que as declarações davam indício de um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual durante o vínculo de trabalho.

Diante dos elementos, a sentença estabeleceu uma indenização correspondente a dez vezes a última remuneração do trabalhador. O recurso da Unilever e o do repositor foram julgados pela 1ª Turma do TRT-BA, sob a relatoria da desembargadora Débora Machado. A relatora ressaltou que cabia à empresa coibir a prática de condutas inadequadas no ambiente de trabalho e observou a inexistência de provas de adoção de medidas para impedir a conduta, destacando o ambiente de tensão durante o vínculo.

Considerando os atos praticados, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da empresa, a Turma decidiu elevar o valor da indenização para R$ 30 mil. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz.

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