Resumo: Portaria n° 1.228/2026 concede progressão na carreira a 239 servidores da carreira de médicos e reguladores do GOSPS no Estado da Bahia. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/10/2026, a medida detalha critérios, prazos de recurso e fundamentação no PCCV (Lei 12.822/2013) e no Decreto 16.146/2015. Disponível para consulta no portal do Governo (DOE).
Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria n° 1.228/2026, que oferece progressão na carreira para 239 servidores da carreira de médicos e reguladores do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde (GOSPS). A ação, referida ao período de 2026, esclarece a diferença entre promoção (mudança de classe) e progressão (mudança de nível, indicada por letras) dentro do plano de carreira.
De acordo com o DOE, a medida envolve a progressão na carreira para todos os servidores estatutários, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo regulamento. Entre eles, a exigência de cumprir o intervalo mínimo de dois anos no nível anterior e a participação em atividades, programas ou projetos prioritários na área de saúde.
Para solicitar a progressão, o servidor pode interpor recurso pelo Portal SEI Bahia dentro de três dias úteis a partir da publicação. O recurso deve ser dirigido à mesa da Comissão de Desenvolvimento Funcional (Codef) ou ao setor de Recursos Humanos da unidade, conforme descrito no documento.
No estado, o desenvolvimento na carreira — incluindo progressões e promoções — é assegurado pelo PCCV, conforme a Lei nº 12.822/2013 e pelo Decreto nº 16.146/2015. O DOE pode ser acessado no site oficial do governo: https://dool.egba.ba.gov.br/. A página também disponibiliza as listas “Deferidos” e “Indeferidos” com links para acesso às respectivas informações.
Créditos das informações: Conteúdo proveniente do Diário Oficial do Estado (DOE) e do Portal SEI Bahia, conforme indicado no material oficial publicado pela administração estadual. Este texto reproduz as informações oficiais com linguagem jornalística clara e objetiva, sem supressões ou adições não corroboradas.
