Resumo: Em São Paulo, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido da campanha de Lula para suspender a exibição de uma propaganda da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) que utiliza imagens da Avenida Paulista, com referências ao PCC e ao Hamas. A decisão aponta que o conteúdo deriva de veículos de imprensa, não configurando propaganda destinada ao candidato.
O magistrado negou a suspensão do conteúdo e afastou a acusação de desinformação apresentada pela equipe jurídica de Lula, fundamentando-se no fato de o título citado no vídeo ter sido veiculado por um veículo de imprensa, sem caráter publicitário. Para Mendonça, o material utiliza imagens autênticas do ato e não atribui diretamente ao presidente ou ao PT vínculos com organizações criminosas.
A peça tem duração de quase cinco minutos e exibe imagens aéreas do ato realizado em 11 de outubro, na Avenida Paulista, com cenas de manifestantes sobre a estrutura de uma estação de metrô, pichações e episódios de tumulto. O vídeo ainda reproduz a manchete de uma reportagem veiculada pelo Diário do Poder: “PCC ou luta armada? Bandeira com fuzil no ato de Lula em São Paulo causa polêmica”.
O Globo afirma que, após mencionar a facção criminosa e a simbologia ligada ao Hamas, o programa apresenta cenas de confusão com a legenda “Terminou em vandalismo” e questiona o público: “Essas pessoas te representam?”.
A campanha do PT alegou que trechos foram usados isoladamente e fora de contexto com o objetivo de associar manifestantes ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e ao vandalismo. No entanto, o relator sustentou que a construção de narrativas desfavoráveis aos adversários integra a dinâmica do debate político e é respaldada pela liberdade de expressão.

