Anvisa autoriza a regularização de cosméticos artesanais no Brasil

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: ANVISA regula a produção artesanal de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil, com regras de segurança e rotulagem simplificadas.

A Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, estabelece isenção de registro para esses itens, desde que cumpram limites e diretrizes específicas.

O processo de regularização teve início em agosto do ano anterior e incluiu duas consultas públicas com ampla participação de diversos setores da sociedade.

Entre os itens permitidos estão perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e imersão, sabonetes sólidos, xampus/condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante em barra, com práticas de fabricação simplificadas e validade de até 12 meses.

A Anvisa aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal no Brasil. A agência afirma que esses itens não precisam de regularização adicional junto à Anvisa, desde que cumpram regras e limites específicos.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.

Regras para o setor

A instrução normativa aprovada apresenta uma lista de grupos de produtos que podem ser produzidos artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.

A resolução regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização dos produtos.

Entre outros pontos, a norma estabelece Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas por meio de regras básicas de higiene e controle para assegurar a segurança, prevê rotulagem obrigatória e define prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação.

A regulamentação determina ainda que as alegações feitas nos rótulos sejam simples, puramente sensoriais ou funcionais (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou necessidade de testes de eficácia mais complexos.

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Crédito: Agência Brasil

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