Resumo: Brasil avança com a MP 1.394/2026 que proíbe apostas esportivas e jogos online; bloqueio de plataformas começa em 6 de outubro; devolução de saldos estimada em até R$ 1,7 bilhão para cerca de 23 milhões de apostadores; Caixa pode intermediar pagamentos a partir de 14 de outubro. Palavras-chave: MP 1.394/2026, apostas, devolução de saldos, Caixa, plataformas de apostas.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, o governo federal instituiu a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e determina o encerramento imediato das plataformas no país, com o bloqueio iniciando-se em 6 de outubro.
Estima-se que cerca de 23 milhões de apostadores tinham saldos mantidos em plataformas autorizadas, com um montante total aproximado de R$ 1,7 bilhão a ser devolvido aos usuários. A devolução deverá ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro, conforme o cronograma divulgado pelo governo.
As empresas de apostas têm até 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os saldos remanescentes identificados pelo CPF dos clientes. Nos casos em que houver impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo recomenda que os usuários guardem comprovantes de saldos e de saques solicitados antes do encerramento das operações. Caso não tenha retirado os recursos dentro do prazo, o procedimento de devolução deverá ser acompanhado pelas instituições financeiras, com possibilidade de atuação da Caixa para casos de dificuldade.
A fiscalização também foi ampliada: até o fim de setembro, ministérios da Justiça e da Fazenda haviam pedido o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração irregular de apostas. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o CGI.br participam do processo de bloqueio; usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser redirecionados a páginas com orientações sobre a devolução.
Cronograma de encerramento e devolução de recursos, conforme o governo:
- 5 de outubro – prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro – início do bloqueio das plataformas no ar;
- 7 e 8 de outubro – empresas informam aos bancos os saldos mantidos por CPF;
- 9 a 14 de outubro – instituições financeiras devolvem os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro – se houver impedimento para devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
Crédito: Agência Brasil
Crédito: Agência Brasil

