Resumo: O Brasil define regras para exportar para a Noruega sob o acordo Mercosul-EFTA, com cotas tarifárias e condições preferenciais. A regulamentação, publicada pela Secex, vinculada ao MDIC, entra em vigor em 1º de novembro de 2026. Exportadores poderão acessar cotas para diversos produtos, mediante saldo disponível e cumprimento de etapas administrativas.


Crédito: Agência Brasil
A regulamentação define como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas negociadas para o mercado norueguês, permitindo tarifas reduzidas ou condições privilegiadas, conforme as regras do acordo. O benefício depende do saldo disponível e do cumprimento de etapas descritas no texto normativo.
Produtos contemplados estão entre os itens listados para acesso às cotas tarifárias:
- Carne bovina;
- Carne de aves e suas preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do atendimento aos procedimentos exigidos pela Secex.
Como pedir
Os pedidos serão apresentados digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para administrar operações de comércio exterior.
Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação; as solicitações seguirão a ordem de apresentação.
O processo funciona da seguinte forma:
- Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex confere se ainda há quantidade disponível na cota pedida.
- Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
- Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.
Se a licença não for vinculada à DUE no prazo estabelecido ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras exportações.
Resumo executivo
- Brasil fecha acordo de livre comércio com a EFTA; assinatura em 2025 no Rio de Janeiro e promulgação pelo Brasil em setembro deste ano.
- Bloco EFTA: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
- Entrada em vigor para o Brasil: Islândia em 1º de outubro de 2026; Noruega em 1º de novembro de 2026; Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram etapas nacionais.
- Impacto: eliminação de tarifas para setores industrial e pesqueiro; Brasil terá, aproximadamente, 97% do comércio com a EFTA liberalizado, com prazos de até 15 anos para algumas tarifas.
Rio de Janeiro — O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA é um bloco europeu formado por quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
O objetivo do acordo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados participantes, criando condições mais favoráveis para as trocas internacionais.
A aplicação do acordo ocorre conforme os procedimentos de cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias.
Além disso, segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Por isso, a regulamentação publicada trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.
Impacto no comércio O acordo prevê uma ampla redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado.
De acordo com dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro na entrada em vigor do acordo.
Segundo o MDIC, considerando os setores agropecuário e industrial, os percentuais de liberalização para as exportações brasileiras são: Islândia 100%, Liechtenstein 100%, Noruega 99,8% e Suíça 97,7%.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA ficará liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas, conforme o MDIC.
Para produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas, podendo chegar a 15 anos.

