Cláudia Raia processa Facebook por imagens do filho manipuladas por IA

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Claudia Raia acionou a Justiça após identificar uso indevido da imagem de seu filho Luca Raia em redes sociais para manipulação de Inteligência Artificial. O material envolve montagem com símbolos de religiões de matriz africana, incluindo um suposto rito de iniciação no Candomblé. Processo aberto em 18 de setembro; liminar favorável em 25 de setembro determina remoção de conteúdos e preservação de dados. Indenização por danos morais de R$ 40 mil solicitada pela atriz.

Atenção: A atriz Claudia Raia acionou a Justiça após identificar que a imagem de seu filho Luca Raia, fruto do relacionamento com Jarbas Homem de Mello, vinha sendo usada em redes sociais para manipulação de Inteligência Artificial.

De acordo com informações divulgadas pela coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles, o processo foi aberto em 18 de setembro e, na ação, o casal sustenta que a imagem do filho foi associada a religiões de matriz africana por quem publicou as imagens.

No registro, Luca aparece ao lado de Claudia e Jarbas com trajes e adornos vinculados a essas religiões e há um texto que afirma que o casal teria submetido o herdeiro a um rito de iniciação no Candomblé.

As imagens teriam sido amplamente divulgadas em perfis do Instagram e do Facebook, redes sociais pertencentes à Meta.

A defesa dos atores argumenta que os fatos violam a honra e a intimidade da família, além de expor o núcleo familiar a controvérsias, especulações e julgamentos públicos baseados em uma montagem fraudulenta.

Os autores solicitaram uma medida liminar para remover imediatamente publicações que apresentem imagens manipuladas de Luca nas plataformas Instagram e Facebook, bem como bloquear as contas e preservar os dados cadastrais dos responsáveis pelas publicações.

Claudia Raia também busca indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil; se obtiver vitória, metade do montante fica com o menor e a outra metade é rateada entre os pais.

Em 25 de setembro, o juiz Otavio Tioiti Tokuda deferiu a liminar requerida e determinou a remoção das publicações identificadas e a preservação dos dados das contas envolvidas.

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