Palavras-chave: CNJ, afastamento, desembargador, Evandro Reimão dos Reis, TRF-6, disponibilidade, PAD, Fachin, detração.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar por 120 dias o desembargador Evandro Reimão dos Reis, integrante do TRF-6 em Minas Gerais. Durante o período, ele continuará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. A medida faz parte de sanção conhecida como disponibilidade, prevista para juízes, e aponta para falhas graves na administração de processos no gabinete do magistrado e irregularidades no tratamento de servidores.
Antes da votação, o presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, repreendeu o magistrado por tentar falar sem ter recebido a palavra durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O julgamento ocorreu no âmbito de apuração sobre condutas do desembargador. A pena de disponibilidade implica afastamento, mantendo parte do salário conforme o tempo de serviço.
Conforme a decisão, Reimão dos Reis é apontado como responsável por falhas administrativas relevantes na condução dos processos sob seu gabinete, além de irregularidades repetidas na gestão e no tratamento de servidores. O CNJ reforçou o foco em responsabilidades administrativas firmes diante desse tipo de infração.
Durante a sessão, o desembargador pediu para se manifestar e, em resposta, Fachin questionou repetidamente qual seria o ponto de fato a esclarecer. “Qual é a matéria de fato, doutor?” perguntou o ministro. Ao insistir, o magistrado acabou por ser novamente interrompido por Fachin, que lembrou que não havia concessão de palavra naquele momento.
O caso tramita no PAD, instrumento interno que apura faltas de magistrados. O desembargador já estava afastado desde fevereiro de 2024, quando o CNJ abriu o processo disciplinar. A relatora aplicou a chamada detração, descontando o período de afastamento da pena, de modo que o magistrado cumpriu a sanção prevista.

