Deputado petista aciona STF para afastar Kassio do comando do TSE

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo Rui Falcão (PT/SP) acionou o STF para apurar possível falsidade ideológica eleitoral e solicitar o afastamento cautelar de Kassio Nunes Marques do TSE, em meio a controvérsias sobre decisões administrativas do Tribunal durante o segundo turno de 2026.

Local e contexto o caso envolve conflitos entre a Presidência do TSE e a Corregedoria-Geral Eleitoral, incluindo a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula” operado por André Janones.

Eventos-chave 10 e 11 de outubro de 2026, com tutela de urgência discutida e retorno do canal; em 12 de outubro, parecer AEED/TSE apontou ausência de novas publicações ilícitas, mas suspensão voltou a vigorar.

Impacto a dinâmica entre instâncias do TSE persiste, com decisão de retomada condicionada à comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral em até 48 horas.

O deputado federal Rui Falcão (PT/SP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a apuração de uma possível falsidade ideológica eleitoral e o afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação questiona decisões administrativas proferidas pela Presidência do TSE durante o segundo turno das eleições de 2026, incluindo a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones.

Os argumentos sustentam conflito de competências entre a Presidência e a Corregedoria-Geral Eleitoral, que, segundo o documento, teriam impactado o conjunto de medidas adotadas no período.

Segundo o texto, em 10 de outubro de 2026, às 15h43, o corregedor-Geral Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou responsável pela apreciação da tutela de urgência na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela campanha de Flávio Nantes Bolsonaro (PL).

Pouco mais de 41 minutos depois, às 16h24, a mesma campanha protocolou um pedido administrativo idêntico perante a Presidência do TSE.

Suspensão O parlamentar sustenta que, no fim da manhã de 11 de outubro, Kassio determinou a suspensão do canal no prazo de três horas até a homologação do resultado do segundo turno.

Na tarde do mesmo dia, Cueva restabeleceu provisoriamente o canal e encaminhou a controvérsia ao Plenário do TSE, destacando a impossibilidade de impor a medida sem a devida comprovação documental submetida ao contraditório.

O parecer da AEED/TSE, de 12 de outubro, concluiu não ter localizado novas publicações reproduzindo conteúdos ilícitos no período entre 2 e 11 de outubro.

Mesmo diante dessas conclusões, Nunes Marques voltou a suspender o canal, com alteração da fundamentação jurídica, segundo o documento.

O ministro condicionou a retomada das atividades do canal “Exército do Lula” à comunicação prévia do seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, no prazo de 48 horas.

Diante da determinação, o texto original encerra a linha sobre o desfecho imediato, sem concluir sobre o que acontece a seguir.

Resumo

Lula registra canal no TSE; Rui Falcão aponta indícios de parcialidade na decisão de 13 de outubro; representação ao STF pede vista da PGR, afastamento de Kassio Nunes Marques, suspeição e cópias de processos/metadados.

Palavras?chave: Lula, TSE, STF, Kassio Nunes Marques, Rui Falcão, 13 de outubro, parcialidade, PGR.

No Brasil, a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva registrou um canal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia em que uma representação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta a existência de elementos indicativos de parcialidade na atuação de parte da Justiça Eleitoral, relacionadas à decisão de 13 de outubro.

Segundo Rui Falcão, há sinais de parcialidade na análise do caso, incluindo divergências na base documental apresentada na petição inicial, indícios de escolha sucessiva de julgador e erros materiais no dispositivo da decisão de 13 de outubro, que faz remissão a tópicos inexistentes no texto.

Com base nesses fatos, a representação ao STF apresenta os seguintes pedidos:

  • Abertura de vista prévia à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a instauração de inquérito e medidas cautelares
  • Afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques das funções eleitorais no TSE até a diplomação dos eleitos em 2026
  • Encaminhamento de cópia ao TSE para instauração de procedimento de suspeição por parcialidade
  • Requisição de cópias integrais dos processos, metadados do PJe, relatórios da AEED e registros de denúncias junto à Meta

A peça apresentada ao STF consolida as alegações de parcialidade e estabelece os encaminhamentos solicitados pela defesa/representação, enfatizando a necessidade de apuração adequada e de medidas cabíveis no rito judicial.

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