Resumo:
STF encaminha inquérito ligado ao governo de Raquel Lyra ao STJ. Fachin acolhe manifestação da PGR e determina remessa integral dos autos com sigilo.
Caso envolve a governadora e outros investigados, incluindo Amisadai Andrade da Silva, ligada à Secretaria de Turismo de Pernambuco.
PF aponta rede de desinformação com fins políticos e possível uso de recursos públicos. Investigações situam-se em Pernambuco e em disputas eleitorais regionais.

O que aconteceu – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o inquérito que investiga suposto gabinete do ódio ligado ao governo de Raquel Lyra, em Pernambuco, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contexto – Em decisão publicada nesta sexta-feira (2/10), Fachin acolheu a manifestação da PGR para declinar a competência para o STJ, ordenando a remessa integral dos autos, incluindo apensos, mídias e procedimentos cautelares, com sigilo mantido.
Quem está envolvido – Entre os investigados estão a governadora Raquel Lyra, com foro no STJ, e Amisadai Andrade da Silva, ex-funcionária da Secretaria de Turismo de Pernambuco, demitida após reportagem da TV Record indicar uma rede de 300 canais on-line que disseminava notícias falsas contra adversários, incluindo João Campos (PSB).
O que a PF aponta – A Polícia Federal aponta a atuação de uma rede digital voltada à disseminação coordenada de desinformação com finalidade política e eleitoral, possivelmente financiada com recursos públicos de Pernambuco. Registros indicam uploads atribuídos aos perfis oficiais do governo e de outros alvos a partir de um endereço IP comum pertencente a uma autarquia estadual de tecnologia da informação.
Contexto da decisão – Fachin informou que as suspeitas em Pernambuco decorrem de irregularidades em contrato de publicidade da Secretaria de Comunicação do Governo de Pernambuco, incluindo prorrogação irregular, aumento de valor e falta de transparência. Embora as diligências não comprovassem ameaças ao STF, as investigações sinalizam uso da rede em disputas eleitorais regionais e em articulações políticas de Pernambuco.
Conclusão da Justiça – A decisão aponta que, diante de possível desvio de recursos com finalidade eleitoral, a competência para processar crimes comuns e eleitorais recai sobre o STJ, cabendo à Corte a continuidade das investigações.
Crédito: “Marina Torres/DP”

