Fazenda Nacional cancela cobrança de dívida atribuída ao candidato Renan Santos (Missão) após reconhecer prescrição.
Débito de R$ 39.893,69 relacionado à dissolução irregular de empresa é cancelado; Justiça encerra o processo.
Prazo prescricional começou em 2009 e terminou em 2015; Renan Santos ficou em 4º lugar com 2,6 milhões de votos.
Cobrança recebia complemento de atuação da PGFN, com revisão interna que alterou entendimento anterior.

A Fazenda Nacional cancelou a cobrança de R$ 39.893,69 contra o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) após revisar o caso e reconhecer que o prazo prescricional já havia vencido. O débito estava relacionado à dissolução irregular de uma empresa da qual ele foi administrador.
Renan Santos ficou em quarto lugar na eleição presidencial, com 2,6 milhões de votos. O Ministério da Fazenda havia incluído o candidato como responsável pelos débitos em dezembro de 2019, com base na dissolução irregular da referida empresa.
A mudança de entendimento ocorreu após anos de cobrança. Em setembro deste ano, a Fazenda ainda defendia que os débitos poderiam ser cobrados e que não havia prescrição.
Após uma revisão interna, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concluiu que o prazo começou em junho de 2009, quando houve uma tentativa de quitar os débitos que falhou. Segundo o órgão, nenhuma medida posterior interrompeu a contagem.
Com base nessa conclusão, a Fazenda determinou o cancelamento das três Certidões de Dívida Ativa que lastreavam a cobrança. A Justiça encerrou o processo na última segunda-feira (5/10).
Em julho de 2025, a cobrança tinha alcançado R$ 39.893,69, e o órgão chegou a pedir o bloqueio de valores das contas do coobrigado caso não pagasse. A nova avaliação sustenta que o coobrigado não deveria responder pelas dívidas, pois o prazo prescricional já estava encerrado há mais de cinco anos.
“A citação desse coobrigado na Execução Fiscal somente foi requerida em 15/07/2025, ou seja, mais de cinco anos depois de sua inclusão na CDA, sendo que, até a presente data, não foi efetivada”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Marcos Exposito Guevara.
Fonte: Metrópoles, Coluna Manoela Alcântara.
Resumo jornalístico: A Fazenda Nacional cobra dívidas de IPI e PIS da Martin Artefatos de Metais S/A, iniciadas em 2008. Em março de 2010 houve tentativa de bloqueio de contas. Em dezembro de 2025, 17 anos após o início, a Fazenda abriu procedimento interno alegando encerramento irregular da empresa e estendeu a cobrança ao sócio Renan Santos. A defesa recorre à Justiça, citando prescrição e contestando a vinculação do nome do candidato aos débitos.
Em 2008, a Fazenda Nacional iniciou a cobrança de dívidas de IPI e PIS da Martin Artefatos de Metais S/A. Em março de 2010, houve tentativa de bloqueio de contas da empresa, sem sucesso. Em dezembro de 2025, 17 anos após o início do processo, a Fazenda abriu um procedimento interno alegando encerramento irregular da empresa e estendeu a cobrança ao sócio Renan Santos.
A defesa do político recorreu à Justiça argumentando que o prazo para cobrar a dívida havia se esgotado, diante dos anos sem localização de bens para quitação. Os advogados citaram o entendimento do STJ sobre o tema, utilizado para sustentar a necessidade de limites temporais em cobranças desse tipo.
Além disso, os advogados também ingressaram com uma ação para contestar a decisão da Fazenda de vincular o nome do candidato aos débitos, alegando que tal vinculação pode afetar a imagem pública do político.

