Resumo
TRT-18, Bahia, proíbe empresário Leandro Batista Nobrega e o Frigorífico Goiás de retirar trabalhadores de seus domicílios eleitorais no 2º turno. Multa de R$ 100 mil por trabalhador flagrante. Nobrega apresentou vídeo oferecendo transporte, alimentação, bebidas, picanha e viagem a Caldas Novas (GO) para influenciar votos contra Lula. Decisão do MPT, em 24/10, determina cumprimento imediato.
Palavras-chave: TRT-18, MPT, assédio eleitoral, voto Lula, Leandro Nobrega, Frigorífico Goiás
Bahia — O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) concedeu uma liminar que impede o empresário Leandro Batista Nobrega, proprietário da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, e o próprio frigorífico de retirar trabalhadores de seus domicílios eleitorais no segundo turno das eleições, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado fora de casa no dia da votação.
Crédito: Reprodução/Instagram
Em decisão expedida na noite de sábado (24/10), Begalles atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que Nobrega e o Frigorífico Goiás se abstenham de promover eventos que retirem trabalhadores de seus lares no dia da eleição.
Conforme o processo, Nobrega divulgou um vídeo no qual apresentava a oferta de transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem para Caldas Novas (GO) para eleitores, com o objetivo de influenciar o resultado da eleição contra o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O juiz destacou que a ausência do eleitor no dia do pleito não pode ser reparada posteriormente e que condutas que visem impedir o comparecimento às urnas, inclusive por meio de ameaças ou constrangimentos, configuram grave violação aos direitos fundamentais, podendo caracterizar assédio eleitoral, o que justifica intervenção judicial para assegurar o livre exercício do voto.
