Justiça condena empresa aérea por manter mala com remédio controlado

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo
Latam foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal de idosos e ao filho com deficiência após extravio de seis bagagens durante viagem que saiu do Japão com conexão em Londres e retornou a São Paulo. A restituição ocorreu apenas após duas semanas; entre os itens estavam remédios controlados. Recurso da Latam foi rejeitado pela 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Viagem envolveu cancelamento no trecho Londres?São Paulo por “problemas operacionais”; passageiros ficaram sem assistência por horas.
Reprodução/Melhores Destinos
malas na esteira do aeroporto

Crédito: Melhores Destinos

São Paulo – A Justiça de São Paulo condenou a Latam a pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal de idosos e ao filho com deficiência, em razão do extravio de seis bagagens durante uma viagem que saiu do Japão com escala em Londres e tinha como destino final São Paulo. A decisão foi proferida pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e reforça a ideia de responsabilidade objetiva do transportador.

Segundo a ação, as bagagens ficaram extraviadas por duas semanas, período em que a família esteve sem itens pessoais, roupas, itens de higiene e, principalmente, medicamentos de uso contínuo e controlados necessários ao filho do casal. O atraso provocou angústia e dificuldades para a continuidade do tratamento médico.

Ao retornar ao Brasil, o rapaz chegou a ficar sem os remédios por alguns dias, em razão de não poder adquirir a medicação de imediato sem a devida receita médica após a consulta. Além disso, os passageiros relataram ter passado cerca de 8 horas no aeroporto de Londres aguardando um novo embarque, sem recebimento de assistência material ou alimentação, enfrentando barreiras linguísticas.

O juiz Luiz Fernando Grassi, da Justiça paulista, entendeu que a Latam responde integralmente pelos danos causados aos consumidores e manteve a indenização de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada passageiro. A decisão destaca que a “responsabilidade objetiva do transportador abrange falhas na prestação do serviço”.

Procurada, a Latam informou que não comenta ações judiciais. A aérea ainda recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, reiterando que o cancelamento ocorreu por manutenção não programada por motivos de segurança e que a culpa pelo extravio seria da British Airways. A 13ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização, mantendo o entendimento de responsabilidade do transportador.

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