Justiça fixa indenização de R$ 1 milhão a empresas de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus por danos morais.
Santo Antônio de Jesus, Bahia — A Justiça do Trabalho na Bahia condenou solidariamente os réus Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME (Fogos São João), Itana Souza Pimentel ME, Railda Andrade Guedes Frois e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de multa de R$ 200 mil por cada ordem judicial descumprida. A decisão ainda cabe recurso.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), aponta fabricação, armazenamento e comercialização clandestina de fogos de artifício e explosivos em condições de grave risco à segurança dos trabalhadores e da população de Santo Antônio de Jesus, interior da Bahia. O objetivo é impedir a continuidade dessas atividades e indenizar a coletividade pelos danos causados.
A tragédia de 1998, quando houve explosão de uma fábrica de fogos na cidade, levou a produção clandestina a se distribuir entre residências familiares e áreas rurais, expondo pessoas ao risco de explosões e de intoxicação ou contaminação por produtos químicos derivados da pólvora.
Segundo o MPT, o réu Gilson Fróes Prazeres Bastos não integra formalmente o quadro societário de nenhuma empresa, mas atua como empresário do ramo por meio de firmas controladas por familiares, como Fogos São João, cuja titular é a esposa dele.
Na decisão, o juiz Marco Antônio Nascimento, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que os réus se abstenham de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo ou material destinado à sua fabricação.
As inspeções realizadas em dezembro de 2023 comprovaram a existência de grande quantidade de fogos de artifício e artefatos de fabricação caseira contendo pólvora. Também foram constatados o transporte e o armazenamento de grandes quantidades de fogos sem registro no Ministério da Defesa. Na propriedade rural, não havia Plano de Fogo elaborado por engenheiro de mina, e o transporte era realizado sem guia de trânsito. Em operação realizada em junho de 2024, foram identificadas duas fábricas clandestinas; trabalhadores sem registro em carteira de trabalho e sem remuneração específica, além de instalações em más condições de conservação e sem a segurança necessária.
O juiz ressaltou a atuação do MPT na proteção dos trabalhadores e da comunidade, destacando a necessidade de cumprimento das normas de saúde e segurança. Diante das irregularidades, condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, com possibilidade de recurso.
Resumo: Salvador (BA) mantém a ação do MPT-BA contra fábrica clandestina de fogos de artifício na 24ª Vara do Trabalho; discussão sobre transferência de foro para Santo Antônio de Jesus é contestada; explosão de 1998 em Santo Antônio de Jesus deixou 64 mortos; Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro em 2020.
Contexto histórico: ações envolvem danos morais coletivos e medidas de reparação com efeito suprarregional, refletindo a gravidade de irregularidades na fabricação e comércio de explosivos.
Salvador, BA — Em outubro de 2024, a juíza Adriana Manta, da 24ª (Vara do Trabalho) de Salvador, concedeu tutela antecipada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), determinando a interrupção da fabricação, do transporte e do fornecimento de materiais explosivos. A ação tramita na Justiça do Trabalho da capital, em razão de que a cadeia de fabricação clandestina envolvia municípios do interior baiano, bem como a região metropolitana.
Transferência de foro — Posteriormente, outro magistrado da mesma unidade acolheu preliminar de incompetência territorial e determinou a transferência do processo para a Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus. O MPT impetrou mandado de segurança, argumentando que a mudança ocorreu após 15 meses de tramitação e que a fabricação e a comercialização ilegais de fogos de artifício tinham potencial de causar danos suprarregionais, o que justificaria a continuidade da ação em Salvador.
Posicionamento do TRT-BA — Ao analisar o mandado de segurança, o relator, desembargador Luís Carneiro, reconheceu a potencialidade lesiva suprarregional das irregularidades. A SDI-2 do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que o processo permanecesse na 24ª Vara do Trabalho de Salvador. Assim, a ação seguiu tramitando na unidade, que posteriormente apreciou o pedido de indenização por danos morais coletivos.
Contexto histórico e consequências — Em 11 de dezembro de 1998, ocorreu a explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, Bahia, que deixou 64 mortos e seis sobreviventes, entre mulheres e crianças. Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violações de direitos, incluindo vida, integridade e condições de trabalho seguras, determinando medidas de reparação às vítimas e ações para prevenir novas violações.





