Decisão da Justiça suspende a cobrança da taxa da SPU em Vera Cruz e Itaparica

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TRF1, por unanimidade, isenta proprietário de imóveis em Vera Cruz e Itaparica da taxa de ocupação de terrenos de marinha. Decisão destaca que cobrança exige demarcação oficial, ainda não concluída na Ilha de Itaparica. Ação foi movida após SPU/BA elevar valores em 2016 sem aviso, e denuncia demonstra a inadequação de cobrança baseada em demarcação incompleta.

Palavras-chave: TRF1; taxa de ocupação; terrenos de marinha; Vera Cruz; Itaparica; demarcação; SPU/BA; 2016.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que um proprietário de imóveis em Vera Cruz e Itaparica não precisa pagar a taxa de ocupação cobrada pela União sobre terrenos de marinha.

A decisão sustenta que a cobrança está vinculada a uma demarcação oficial da área, procedimento ainda não concluído na Ilha de Itaparica, o que inviabiliza a cobrança até que o marco seja formalizado.

A ação foi proposta após a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) elevar os valores em 2016, sem aviso prévio aos proprietários. Documentos do próprio governo, que reconhecem que a demarcação está incompleta, foram decisivos para o veredito.

“Não é razoável cobrar um encargo patrimonial com base em uma demarcação que a própria União reconhece não estar concluída”, afirmou o advogado Gabriel Boaventura Vieira, associado do escritório Rodrigo Cantalino Advogados, responsável pelo caso. A decisão, embora beneficie apenas o autor da ação, reforça um entendimento relevante para outros imóveis em situação semelhante na ilha.

A cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha, conforme a linha apresentada pela decisão, depende da conclusão da demarcação da área pelo governo federal; no caso de Itaparica, esse marco ainda não ocorreu. A matéria aponta que a União não deve cobrar tributo com base em demarcação não finalizada.

Especialistas e proprietários com casos parecidos devem acompanhar possíveis desdobramentos, pois a definição pode influenciar cobranças futuras em imóveis situados em áreas sob demarcação incompleta no litoral baiano.

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