Resumo: Decisão liminar da Justiça da Bahia determina que o plano de saúde custeie o tratamento com somatropina (hormônio do crescimento) para uma criança de 11 anos, após negativa da operadora. A ação, conduzida pelo advogado Leonardo Martinez, aponta risco de prejuízo ao desenvolvimento com atraso no tratamento; o caso cita precedente do TJ-BA e tramita sem julgamento definitivo.
Em Salvador, a 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Bahia concedeu liminar determinando que o plano de saúde forneça o tratamento com hormônio do crescimento para a criança de 11 anos cuja operadora havia negado a cobertura. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Miranda Braga.
O tratamento envolve a aplicação subcutânea de somatropina e depende do estágio de desenvolvimento da criança. Conforme os documentos apresentados à Justiça, a demora na iniciação da terapia pode comprometer os resultados.
A defesa sustentou que a administração domiciliar do medicamento não afasta a obrigação de cobertura, uma vez que se trata de um tratamento hormonal especializado, com prescrição médica específica.
A decisão também menciona precedente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em caso semelhante envolvendo o fornecimento de somatropina a menor de idade.
O processo ganhou um componente esportivo, já que a família relata que a criança sonha em se tornar jogador de futebol.
Segundo o advogado, a decisão assegura à criança a oportunidade de iniciar a terapia e continuar perseguindo seus objetivos. A medida, no entanto, é provisória: o processo continua tramitando e ainda não houve julgamento definitivo da ação.
A narrativa também faz menção ao caso de Lionel Messi, que enfrentou tratamento com hormônio do crescimento na infância, ressaltando a relevância médica da terapia para o desenvolvimento.

