Mendonça impõe 24h para retirar posts sobre Lula e a bandeira do Brasil

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: São Bernardo do Campo (SP) teve a bandeira do Brasil como tema de uma decisão do TSE, com prazo de 24h para remoção de publicações que apresentem a falsa acusação de que o presidente Lula a jogou no chão ao deixar o local de votação no primeiro turno (4).

A ação envolve a coligação Brasil Pronto Pra Mais e perfis como Pablo Marçal, com conteúdos em redes sociais. A Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, trouxe os principais pontos da decisão.

Palavras-chave: TSE, Lula, bandeira do Brasil, redes sociais, Mendonça, Agência Brasil, Pablo Marçal

São Bernardo do Campo (SP) — O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas de redes sociais retirem, em 24h, publicações que apresentem a informação falsa de que o presidente Lula teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno, no último domingo (4).

A decisão atende a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, alvo de posts do influenciador Pablo Marçal e de outras contas nas plataformas Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X, conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal.

As publicações questionadas acusavam Lula de ter jogado a bandeira ao chão após uma foto ao lado de seu candidato a vice, Geraldo Alckmin, antes de deixar o local de votação em São Bernardo do Campo (SP).

Ao analisar registros do episódio, Mendonça destacou o vídeo da Globonews que mostra a bandeira sendo enrolada, e não amassada como sugerem as postagens, além de indicar que a bandeira foi entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o chão.

Com base nesses elementos, o ministro determinou a remoção de todas as publicações que afirmem que Lula “atirou”, “jogou” ou “deixou” a bandeira no chão.

Por outro lado, as publicações que afirmam que Lula “amassou” a bandeira ou que houve desrespeito ou falta de consideração ao país não precisam ser removidas, entendidas como juízo de valor protegido pela liberdade de expressão e de opinião. “Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a forma pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”, escreveu Mendonça.

Segundo a análise de registros fotográficos do episódio, os autores das publicações irregulares podem não ter plena ciência de estarem disseminando informações falsas.

As informações sobre a decisão foram divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

MPF denuncia ex-coordenador de força-tarefa por omissão em torturas em presídios do Pará

Resumo jornalístico: MPF denuncia na Justiça Federal um ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará...

Casal é preso pela tentativa de vender bebê por R$ 100 em bar no MA

Resumo Casal é preso em Arari, Maranhão, sob suspeita de tentar vender bebê de 1 ano e 5 meses por R$ 100. Mãe estaria...

Alexandre de Moraes concede regime semiaberto a Debora do Batom e mantém a prisão domiciliar

Resumo: STF autoriza Debora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do...