Resumo: Mendonça, ministro do TSE, reafirma decisão que permite divulgar dados sigilosos sem aval da Justiça. O tema, ligado ao “Desafio dos Sigilos”, envolve manifestações de Lula e Bolsonaro. Dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos titulares e podem ser divulgados por ato próprio, conforme análise do tribunal.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou, na sexta-feira (23/10), uma decisão anterior que autoriza candidatos e outras pessoas citadas a divulgar, por ato próprio, dados de que são titulares, sem necessidade de aprovação da Justiça.

Conforme Mendonça, as novas manifestações protagonizadas pelos presidenciáveis não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão citada, que, na prática, autoriza a divulgação de dados como dados bancários, fiscais e telefônicos por parte dos titulares ou de pessoas físicas e jurídicas a eles referidas.
Para o ministro, o Desafio dos Sigilos não configura uma atribuição de fiscalização do TSE sobre debates ou um papel de garantia de acordos de divulgação de dados. Segundo ele, a responsabilidade pela divulgação reside unicamente na vontade de quem propõe o ato.
“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios,” enfatizou Mendonça.
Ao final, o ministro afirmou que mantém, com base em seus fundamentos, a decisão que autorizou a divulgação dos sigilos correspondentes dos candidatos e das pessoas físicas e jurídicas a que se referiu, ressaltando que a medida dispensa a intermediação do TSE para esse tipo de transparência.
Observação: as informações acima refletem o posicionamento divulgado pelo ministro e as manifestações associadas ao tema. A matéria está estruturada para reproduzir a essência confirmada pela Justiça Eleitoral, sem acrescentar informações não verificadas.
