Resumo editorial: O ministro André Mendonça, vice?presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi designado relator de ação em que Lula da Silva defende a divulgação pública de sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e de familiares, caso Flávio Bolsonaro também torne pública a própria vida financeira. O pedido, protocolado no TSE, mira dados a que a população teria acesso via DivulgaCandContas; a apresentação ocorreu após debate na Band.

O caso envolve a divulgação de sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula da Silva e de familiares, condicionada à adoção de medida idêntica por parte de Flávio Bolsonaro. Mendonça conduzirá os desdobramentos da petição que, segundo o documento, busca tornar públicas informações acerca dos últimos oito anos, com a justificativa de informar a população e permitir escolhas eleitorais mais embasadas: “É fundamental para que a população brasileira seja devidamente informada e possa decidir livremente em quem vai votar.”
A solicitação teve origem em um debate realizado na Band no último domingo (19/10). Os documentos indicam que a divulgação dos dados pode ocorrer por meio da plataforma DivulgaCandContas ou outro portal de acesso público, atendendo à exigência de transparência prevista no pleito eleitoral.
Quem está na lista — A petição aponta, de um lado, o grupo de Lula e familiares com a solicitação de acesso a sigilos de diversas pessoas ligadas ao candidato: Lula, Rosângela Lula da Silva, Lurian Cordeiro Lula da Silva, Marcos Cláudio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, Sandro Luís Lula da Silva e Luís Cláudio Lula da Silva.
Do outro lado, a defesa de Jair Bolsonaro e familiares envolve a liberação de dados de: Flávio Bolsonaro, Jair Messias Bolsonaro, Rogéria Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro e Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro. A ideia é ampliar o escopo para pessoas físicas e jurídicas que atuem como sócias, administradoras ou responsáveis financeiros dos postulantes.
Empresas e contas no exterior — A peça também cita relações empresariais e estruturas no exterior. No caso de Lula, o documento menciona a L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. Já em relação a Flávio Bolsonaro, são listadas sociedades como Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, All In One Corretora de Seguros Ltda., Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação Ltda. e Bolsonaro Digital Ltda., além da offshore Alcazar Holdings, registrada na Ilha da Madeira, em Portugal.
Além disso, a peça indica que a quebra de sigilo pode alcançar pessoas jurídicas nas quais os candidatos atuem como sócios, administradores ou responsáveis financeiros, ampliando o alcance da investigação para estruturas empresariais associadas aos dois lados da disputa.
Segundo informações divulgadas pelo Metropoles, parceiro do PrimeiroJornal, o desdobramento do caso ganhou maior relevância diante da agenda de Lula no Maranhão, onde o candidato reiterou o desejo de que a sociedade reconheça quem pratica corrupção, desafiando o opositor a abrir seus sigilos para comparação pública.
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Crédito da imagem: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES
Crédito: METRÓPOLES

