Ministra do TSE determina remoção de post que liga vice de Flávio a estupro

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Ministra do TSE determina a remoção de publicação no Instagram que vinculava o candidato a vice?presidente Alfredo Gaspar a crimes sexuais. Decisão é liminar, com prazo de três horas, e envolve Laiz Perrut Marendino; conteúdo foi publicado em 8 de outubro. Caso segue para o plenário do TSE e para a Procuradoria-Geral Eleitoral.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de uma publicação feita no Instagram que vinculava o candidato a vice?presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Alfredo Gaspar (PL-AL), a crimes sexuais. A decisão, em caráter liminar, exige a remoção em até três horas.

A postagem, datada de 8 de outubro, descrevia Gaspar como investigado por estupro de vulnerável e pedofilia, além de mencionar supostas tentativas de suborno envolvendo familiares de uma possível vítima. A autora da publicação, Laiz Perrut Marendino, disputou uma vaga de deputada estadual por Minas Gerais nas eleições de 2026 e obteve 29.510 votos, sem ser eleita. O Instagram foi notificado a cumprir a determinação.

Na decisão, a relatora destacou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, havia determinado, em 6 de outubro, o arquivamento da notícia?crime relacionada às acusações, por falta de elementos mínimos que justificassem a abertura de um inquérito policial. A postagem foi publicada dois dias após o arquivamento, sem mencionar essa decisão.

A defesa de Flávio Bolsonaro e Gaspar afirmou que a publicação alcançou grande repercussão, com mais de 93 mil curtidas, cerca de 11 mil comentários e aproximadamente 40,2 mil compartilhamentos e republicações.

A ministra considerou o alcance do conteúdo e a proximidade do segundo turno das eleições para justificar a concessão da medida urgente, destinada a evitar dano à honra do candidato.

Além da remoção, a decisão proíbe que Laiz republicasse o mesmo conteúdo ou versões substancialmente idênticas até o julgamento definitivo do processo. A medida é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. O caso também será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.

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