ADI 8022, apresentada pelo Partido Missão, questiona a proibição do impulsionamento automático de propagandas eleitorais nas redes sociais; a ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino do STF. A norma foi estabelecida pelo TSE, em 2024, na Resolução 23.610/2019, limitando o alcance apenas ao impulsionamento remunerado. O partido afirma que a regra reduz o alcance, amplia a desigualdade entre candidatos e prejudica conteúdos com menos recursos do Fundo Eleitoral. A tramitação ocorre no STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8022, apresentada pelo Partido Missão, que busca declarar inconstitucional a proibição do impulsionamento automático de propagandas eleitorais nas redes sociais. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino do STF, dando início à apreciação do tema no tribunal.
A proibição foi incorporada, em 2024, pela Justiça Eleitoral por meio da Resolução 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. Segundo a norma, o alcance das campanhas em plataformas como Facebook, Instagram e TikTok só pode ser ampliado através do impulsionamento remunerado, ou seja, o pagamento às plataformas para aumentar a exposição do conteúdo.
Essa medida impede a circulação da propaganda de forma orgânica, já que os algoritmos costumam distribuir conteúdos com base em sinais como interesses e interações, o que, na prática, promoveria alcance adicional sem custo apenas se esse conteúdo estivesse captando o interesse de mais usuários. Sem o impulsionamento pago, a ampliação de alcance não ocorreria automaticamente conforme o comportamento dos usuários.
Para o Missão, a proibição restringe de forma significativa o alcance das campanhas e acentua a assimetria entre candidatos desconhecidos e aqueles com uma base consolidada de seguidores. O partido também sustenta que a restrição prejudica legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, ampliando desigualdades no cenário eleitoral.

