MP-BA orienta Macaúbas a atualizar o Plano Diretor após quase 20 anos
Macaúbas: MP-BA recomenda iniciar revisão do PDDU e das leis urbanísticas, com prazo de 60 dias úteis, ampla participação popular e abrangência de todo o território, para sanar defasagem de quase nove anos e orientar o desenvolvimento urbano.
Macaúbas, BA – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao município que inicie a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e das normas urbanísticas que o complementam, incluindo regras de uso e ocupação do solo, perímetro urbano, meio ambiente, obras e posturas municipais.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente no último dia 26, após apurações que indicaram que o PDDU precisava ter sido revisado há cerca de nove anos.
O PDDU de Macaúbas foi instituído em 2007 e deveria ter passado por revisão até 2017, conforme o Estatuto da Cidade e a legislação municipal. Segundo informações encaminhadas pela Câmara Municipal, não há registro de revisão da norma ou de projeto de lei tramitando com esse objetivo.
A recomendação ressalta que a defasagem do plano, desenvolvido há quase duas décadas, pode gerar insegurança jurídica, favorecer ocupação desordenada do solo e comprometer a proteção do meio ambiente, do patrimônio cultural e a qualidade de vida da população.
Entre as medidas indicadas, o MP-BA determina que, no prazo de 60 dias úteis, o Executivo adoote ações administrativas, técnicas e orçamentárias necessárias para instaurar formalmente o processo de revisão do PDDU e das leis urbanísticas complementares; elabore um cronograma com etapas de diagnóstico, discussão e elaboração da proposta; e garanta ampla participação popular por meio de audiências públicas na sede, nos distritos e nas comunidades rurais.
O MP-BA orienta ainda que o plano revisado contemple todo o território do município, institua mecanismos de acompanhamento da execução e exija que o Executivo encaminhe relatórios periódicos à Promotoria de Justiça sobre o andamento dos trabalhos. À Câmara Municipal, cabe acompanhar e fiscalizar o processo, promover audiências públicas durante a tramitação do futuro projeto de lei e assegurar que eventuais alterações urbanísticas observem estudos técnicos e participação social.





