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Otto Alencar marca conclusão da votação da PEC da Segurança Pública na CCJ

Otto Alencar marca conclusão da votação da PEC da Segurança Pública na CCJ
Otto Alencar marca conclusão da votação da PEC da Segurança Pública na CCJ

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Resumo: A CCJ do Senado, sob a liderança de Otto Alencar (PSD-BA), colocou a PEC 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública, como primeira pauta da próxima sessão (14). A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê mais recursos para o setor e a integração entre órgãos de segurança, com a criação do Sistema Único de Segurança Pública e do Sistema de Políticas Penais. O relator é Rogério Carvalho, e o presidente Lula acompanha a tramitação.

O que aconteceu: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Otto Alencar (PSD-BA), sinalizou que a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, será a primeira matéria a ser votada na próxima sessão da CCJ. O texto é de autoria do Poder Executivo e propõe ampliar recursos para o setor e promover a integração entre órgãos de segurança, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais.

Onde/Quando: a decisão ocorreu na CCJ do Senado, com a expectativa de votação na próxima quarta-feira (14). A peça já avançou no Congresso, ganhando como prioridade o objetivo de reforçar as políticas de segurança pública no país, em meio ao ciclo eleitoral em curso.

Quem está envolvido: o Executivo como autor da proposta, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) e o presidente Lula, que acompanhou a tramitação em ato realizado na Avenida Paulista, em São Paulo, onde comemorou o agendamento da votação pela CCJ.

Contexto e próximos passos: durante a discussão, o relator ajustou o texto da Câmara, com a aprovação parcial de emendas apresentadas, mantendo, entre outros pontos, a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor de segurança. O relatório de Rogério Carvalho afirma a necessidade de reformular o sistema de segurança pública, buscando uma integração mais efetiva entre políticas e órgãos, em uma estrutura cooperativa entre União, estados e municípios.

Principais medidas em debate: um dos eixos centrais da PEC é a inclusão de um inciso no artigo 5º da Constituição para estabelecer um regime penal mais rígido e proporcional à posição hierárquica de facções, organizações paramilitares e milícias. Entre as medidas mencionadas estão: prisão obrigatória em regime de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, possibilidade de confisco de bens vinculados à atividade criminosa sem indenização, e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas.

Resumo: PEC 18/2025 amplia direitos das vítimas com novos incisos ao Artigo 5º; institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição; fortalece cooperação federativa, cria polícias municipais civis, amplia competências da Polícia Rodoviária Federal e regula ações contra organizações criminosas.

O texto em análise detalha as alterações propostas pela PEC 18/2025, incluindo a criação de dispositivos constitucionais que asseguram à vítima proteção, informações, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, e estabelece que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano e proteger a sociedade.

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) seria institucionalizado na Constituição, formalizando a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.

Também é instituído o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina e alocação de presos por critérios técnicos, além de operar tecnologias de segurança nos presídios.

A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. Pelo texto, é vedada a coexistência no mesmo município de guarda municipal com atribuições sobrepostas pela polícia municipal.

Outra mudança prevista é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

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