Resumo: PF prende Pedro Antonio Narbondo Mato, ex-oficial uruguaio, em Santana do Livramento (RS), por homicídios ligados à Operação Condor. STJ converteu prisão perpétua em 30 anos de reclusão, com início imediato. Caso envolve condenação italiana por mortes na Argentina (1976) e transferência da execução da pena para o Brasil, em cooperação entre nações. Defesa cita anistia prevista em lei brasileira; decisão envolve jurisprudência sobre cooperação internacional.

Santana do Livramento (RS) – A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (23/10) Pedro Antonio Narbondo Mato, ex-oficial do Exército uruguaio, condenado por homicídios cometidos durante a Operação Condor na década de 1970, período da ditadura no Uruguai. A decisão do STJ, divulgada na quarta-feira (21), converteu a condenação de prisão perpétua em 30 anos de reclusão, com início imediato do cumprimento.
A ordem judicial decorre de decisão da Corte Especial do STJ, que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou o cumprimento da pena em território brasileiro.
Após localizar o preso, a PF realizou os procedimentos de praxe para o cumprimento da ordem. Concluídas as formalidades legais, Narbondo foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
Entenda a Operaç?o Condor – Segundo o STJ, durante a Operação Condor, regimes ditatoriais da América do Sul estabeleceram uma articulação clandestina, com compartilhamento de informações e operações conjuntas para perseguir opositores políticos.
No caso de Narbondo Mato, a Justiça italiana o condenou à prisão perpétua pela participação em homicídios qualificados de quatro italianos na Argentina, em junho de 1976. A sentença transitou em julgado em julho de 2021. Narbondo foi considerado brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003, o que impediu a extradição sob a Constituição. A Itália solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil com base no tratado de extradição entre os dois países e na Lei de Migração (Lei 13.445/2017).
O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a transferência da execução penal é um mecanismo de cooperação jurídica internacional, permitido quando a extradição não é viável. O relator lembrou ainda que, ao analisar o caso do ex-jogador Robinho, a Corte Especial reconheceu a constitucionalidade do procedimento, entendimento que o STF confirmou, por se tratar de medida distinta da extradição.
A defesa de Narbondo chegou a alegar que a Lei 6.683/1979 concedeu anistia a crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, o que poderia impedir a responsabilização do ex-integrante do Exército uruguaio. A tramitação, no entanto, manteve o encaminhamento à execução no Brasil.

