PGE aponta que votos somados de Avante, Solidariedade e PRD podem superar a barreira eleitoral
RESUMO: A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que os votos do Avante sejam somados aos da federação formada por Solidariedade e PRD para alcançar a cláusula de barreira na eleição deste ano. O Avante pediu ingresso na federação após o pleito. Se aceito, o grupo terá acesso a recursos públicos e tempo de propaganda; a avaliação depende de decisão judicial.
A Procuradoria-Geral Eleitoral defende que os votos do Avante sejam somados aos votos da federação formada por Solidariedade e PRD para alcançar a cláusula de barreira da eleição deste ano. O Avante pediu para ingressar na federação após o pleito.
Se o parecer for aceito pela Justiça Eleitoral, o grupo passaria a cumprir o desempenho mínimo e garantir acesso a recursos públicos e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirma que os partidos manifestaram de forma clara a vontade de se unir e que não há, a princípio, impedimento para a nova composição. Ele ressalva, porém, que como o Avante disputou a eleição de forma independente, os votos não podem ser somados para o cálculo do quociente eleitoral. “Não há veto, porém, para que a soma dos votos obtidos pelos partidos federados possa ser considerada para atingimento da cláusula de desempenho”, escreveu.
A PGE também argumenta que o fato de nenhum outro partido ter contestado o pedido “depõe em favor da tese” da federação. O parecer cita ainda uma decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que aceitou pedido da federação Rede-PSOL e adotou o arredondamento de votos no cálculo da cláusula de barreira.
A cláusula de barreira define quais partidos têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV. Em 2026, para cumprir a regra, cada legenda ou federação precisou eleger pelo menos 13 deputados federais em ao menos nove estados ou alcançar 2,5% dos votos válidos para deputado federal no país, com pelo menos 1,5% em cada um dos nove estados.






