Desenrola avança para a terceira fase: portaria convoca instituições financeiras

Escrito por: Diógenes Cunha

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  • Desenrola 3.0: Governo abre chamamento para renegociação de dívidas com orçamento de até R$ 90 bilhões.
  • Credores têm cinco dias úteis para informar volumes elegíveis.
  • Leilão previsto para novembro (com possibilidade de adiamento para dezembro).
  • Foco em devedores de baixa renda e MEIs; descontos podem superar o mínimo de 90%.

No Diário Oficial da União, foi publicada em edição extraordinária a portaria que abre a primeira etapa do Desenrola 3.0, chamando credores a apresentarem carteiras de dívidas para venda à União. Instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos elegíveis. O governo projeta aquisições de até R$ 90 bilhões em dívidas, com desconto mínimo de 90% e leilão previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para dezembro.

Como funcionará: O chamamento público destina bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar, credores devem apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios e aceitar as condições mínimas de desconto. O procedimento será dividido em etapas: chamamento, apresentação das carteiras (com prazo de cinco dias úteis), definição do leilão (análise por faixas de renda) e compra das dívidas (leilão na agenda de novembro, com possibilidade de dezembro).

Custos: A estimativa inicial aponta que credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige desconto mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas, resultando em desembolso de até R$ 9 bilhões se todo o montante for adquirido.

Dinâmica do leilão: O governo não necessariamente comprará todas as carteiras; o orçamento para o leilão será definido para estimular a concorrência entre credores, o que pode resultar em descontos acima do mínimo. Dependendo das ofertas, a expectativa é de descontos entre 93% e 95%.

Quais dívidas entram: O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma etapa ainda sem data especificada no trecho disponível. O programa busca favorecer devedores com menor renda, incluindo microempreendedores individuais (MEIs); caso a demanda de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.

Resumo: Governo federal anuncia programa pelo qual a União comprará carteiras de crédito com dívidas antigas para renegociá-las com consumidores. Critérios: dívidas até R$10 mil originais, atraso de 720 a 1.645 dias, dívidas de cartão e de crédito pessoal sem consignação; inclusão de MEIs conforme regras. Estimativa de dívidas elegíveis chega a R$150 bilhões, desembolso de ~R$15 bilhões; nova previsão de R$90 bilhões corresponde à expectativa da primeira chamada. Renegociação após leilão, com descontos; pagamento à vista ou parcelado (com juros); termos definidos pelo CMN. Consumidores não precisam buscar bancos ainda.

Em setembro, o governo federal detalhou o funcionamento do programa, que prevê a aquisição, pela União, de carteiras de crédito inadimplentes para facilitar acordos com os devedores. As dívidas elegíveis abrangem débitos até o valor original de R$ 10 mil, com atraso entre 720 e 1.645 dias, incluindo operações de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação. Pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) poderão entrar conforme as regras definidas.

Projeções financeiras: o governo estima que o total de dívidas elegíveis alcance até R$ 150 bilhões, com desembolso próximo de R$ 15 bilhões. A previsão revisada de R$ 90 bilhões representa a estimativa inicial de dívidas que os credores devem apresentar na primeira chamada do programa.

Renegociação: após o leilão, as dívidas adquiridas poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O consumidor poderá quitar o débito à vista ou optar pelo parcelamento, com juros incidentes no pagamento parcelado. Os prazos, as taxas e demais condições dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.

No estágio atual, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda divulgará as regras e os procedimentos para acesso às renegociações, que deverão ser detalhados em publicação oficial.

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