Resumo: CGSN altera prazos para adesão ao Simples Nacional e para o recolhimento do IBS e da CBS, com vigência em 2027; novas datas vão de 1º de setembro a 15/10/2026 (Simples) e até 30/10/2026 (regime regular IBS/CBS); janela de desistência entre 3/11 e 20/12/2026; objetivo é trazer previsibilidade durante a transição tributária.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que reorganiza os prazos para a adesão ao Simples Nacional e para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em função da transição para o novo sistema tributário previsto para 2027. A medida busca conferir maior previsibilidade às micro e pequenas empresas durante o ano-calendário que se aproxima, incorporando os dois tributos ao regime simplificado conforme a reforma.
Entre as mudanças, ficou estabelecido que a solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027 poderá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Paralelamente, quem optará pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 terá até 30 de outubro de 2026 para registrar a opção. Quem não fizer a escolha dentro do prazo continuará no regime simplificado, com alíquotas variáveis conforme o tipo e o tamanho do negócio, posteriormente rateadas em diversos tributos.
Além disso, também vencerá na sexta-feira o prazo para regularizar pendências que impediam o ingresso no Simples Nacional. A regulamentação atual ampliou esse prazo para 30 de outubro de 2026, substituindo o prazo anterior. Em paralelo, as micro e pequenas empresas terão uma janela para desistir das novas opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Os efeitos da adesão, caso ocorra, terão início em 1º de janeiro de 2027. Há ainda uma segunda janela para a escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular entre 1º de janeiro e 31 de março de 2027, com reflexos no segundo semestre daquele ano.
Criada pela transição para o novo sistema tributário, a alteração busca oferecer previsibilidade às empresas antes do início do ano?calendário.
IBS e CBS — outra mudança em pauta envolve a forma de recolhimento desses tributos. A reportagem aponta que a opção pode manter a empresa no Simples, conforme regras que acompanham a reforma, com ajustes para o tratamento de consumo no período de transição.
Resumo rápido: Brasil discute o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no Simples Nacional, com efeitos a partir de 2027 e regras para empresas abertas em 2026 e para o MEI, seguindo calendário próprio.
Opção pelo regime regular pode valer para o 1º semestre de 2027; quem não optar permanece com IBS/CBS sob o Simples no 1º semestre. Desistência é permitida com prazos e efeitos irretratáveis.
Empresas abertas entre 01/10 e 31/12/2026 têm regras específicas de abertura, com efeitos para 2026 e 2027. O Simei continua valendo para o MEI, com opção em janeiro de cada ano.
Observação: o regime regular envolve avaliação de impactos financeiros e de créditos, além de considerar a situação fiscal e o perfil de clientes e fornecedores.
Nacional — Em âmbito nacional, o governo federal delineou regras para o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular dentro do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A medida envolve empresas já inscritas no Simples, bem como o Microempreendedor Individual (MEI), que segue regras próprias pelo Simei.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Abertura
As empresas abertas entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não deseje permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência: quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que pendências sejam identificadas antes do início do ano, com prazo para correção, se necessário.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis ao Simei.
CGSN adia a obrigatoriedade da NFS-e para 1º de novembro de 2026 em âmbito nacional; Defis será incorporada ao PGDAS-D com entrega anual de janeiro a março; especialistas orientam testes, integração de sistemas e planejamento tributário para 2027. Palavras-chave: NFS-e nacional, CGSN, Simples Nacional, Defis, PGDAS-D, IBS, CBS, planejamento tributário.
NFS-e nacional
O CGSN informou, em âmbito nacional, que a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, buscando facilitar adaptações tecnológicas e operacionais. A mudança também altera a forma de prestação de informações fiscais, incorporando a Defis ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da NFS-e no emissor nacional, padrão que passa a valer para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A medida busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Principais providências recomendadas
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. As informações passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D, eliminando a necessidade de uma declaração separada de Defis, com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, fornecedores e o perfil de clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

