Resumo jornalístico: Em Feira de Santana, a ANPD acionou a prefeitura após a divulgação de nomes de 1.241 pessoas com HIV, anemia falciforme e fibromialgia no Diário Oficial do Município (DOM-BA), publicado em setembro de 2025, vinculado à suspensão do benefício de Passe Livre. Sanções administrativas foram definidas e há medidas para reforçar a proteção de dados na gestão municipal.
Feira de Santana, Bahia — A ANPD acionou a prefeitura de Feira de Santana após a divulgação de nomes de 1.241 pessoas com HIV, anemia falciforme e fibromialgia no Diário Oficial do Município (DOM-BA), publicado em setembro de 2025. O caso envolve a suspensão do benefício de Passe Livre para pessoas vivendo com HIV, expondo dados sensíveis de cidadãos locais.
Poucas horas depois da publicação, o vazamento foi apagado pela Prefeitura. Ainda assim, a ANPD recebeu denúncia e instaurou um processo de fiscalização para apurar não apenas possíveis infrações à LGPD, mas também falhas no tratamento de dados na gestão do município.
A Superintendência de Fiscalização constatou que a publicação tratou os dados dos titulares de maneira inadequada, não observando o princípio da finalidade, previsto no artigo 6º da LGPD.
O protocolo determina que o município notifique a ANPD, procedimento que não foi cumprido pela gestão do prefeito Zé Ronaldo (UNIÃO).
Entre as sanções previstas, o município deverá nomear um Encarregado de Dados, elaborar e divulgar a Política de Privacidade do município, a Política de Segurança da Informação, o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados. A gestão também precisará editar o ato normativo interno para disciplinar o uso compartilhado de dados entre secretarias e formalizar o registro do fluxo de dados entre áreas.
Outras medidas incluem uma etapa prévia à publicação para avaliação de impacto sobre os titulares, um plano de capacitação para servidores que lidam com dados e a remoção de dados tratados sem base legal ou finalidade válida. O site da Prefeitura deverá apresentar, na primeira página, informações claras sobre finalidades, hipóteses legais, compartilhamentos, prazos de retenção e direitos dos titulares, por um período de seis meses.
A decisão também prevê que o município permaneça sem pagamento de multa, pois órgãos públicos não costumam ser objeto de sanções financeiras previstas na LGPD.
