SP implanta fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos

Publicado por Diógenes Cunha

Resumo: Em São Paulo, entram em vigor novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual autopropulvidos (patinetes). A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da CET. Limites de velocidade, locais permitidos e regras de circulação em calçadas, ciclovias e vias sem acostamento são definidos, com penalidades e responsabilização pelo CPF do condutor.

São Paulo — As novas regras de trânsito para circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropulidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13) na cidade de São Paulo. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da CET. Conforme o normativo, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16, com infrações vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 km/h.

As bicicletas elétricas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A velocidade máxima autorizada para ciclovias situadas em calçadas que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres. Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade de outros veículos, e a fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

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