STF define audiência para debater MP que proíbe apostas esportivas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF promoverá audiência pública para debater impactos da Medida Provisória 1.394/2026, que veta apostas de quota fixa e encerra autorizações do setor. A sessão ocorre em 3 de novembro, às 10h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, dentro da ADI 8027.

O ministro Luiz Fux, do STF, marcou para o dia 3 de novembro a audiência pública sobre os impactos da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e prevê o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor. O encontro será realizado às 10h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.

A audiência foi designada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A realização do encontro foi solicitada pela própria autora da ação, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por amici curiae. Na ação, a ANJL contesta a MP, alegando inconstitucionalidade de suas disposições. Assim, pleiteia a suspensão imediata da norma e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade. Também solicita o reconhecimento da constitucionalidade das leis que regulamentam essa modalidade de aposta no país.

Participantes

A AGU propôs que o encontro reunisse diferentes perspectivas, com a participação de órgãos públicos, pesquisadores, entidades de defesa dos consumidores, representantes da sociedade civil, dos setores econômicos afetados e do mercado de apostas.

O despacho prevê a participação de 26 instituições e entidades, entre elas a ANJL, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Ministério da Fazenda e a AGU.

Também estarão representados clubes de futebol, como Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo, Corinthians, Ponte Preta, Vitória, Guarani e Portuguesa, além da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A lista também inclui o procurador-geral da República, a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e o Laboratório de Regulação Econômica da UERJ (UERJ Reg), entre outras entidades.

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