Resumo: STF nega pedido do PDT para permitir que o presidente da Câmara Municipal de Salvador concorra à reeleição no biênio 2027-2028; decisão envolve contagem de mandatos consecutivos e Tema 1.229; Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para explicações.
Palavras-chave: STF, Salvador, Câmara Municipal, PDT, Gilmar Mendes, Tema 1.229, liminar, elegibilidade.
Salvador, Bahia – Na avaliação recente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do PDT para abrir caminho à candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2027-2028. O PDT argumentou que a posse ocorreu por sucessão automática após a renúncia do então presidente, e não por eleição direta, e que isso não deveria contar para a limitação de mandatos consecutivos.
Avaliação do STF — Em julgamento, Mendes apontou que o vereador exerceu a Presidência da Câmara durante todo o biênio 2023-2024 e, posteriormente, foi eleito para conduzir a Mesa no período 2025-2026, cumprindo integralmente. Assim, uma nova eleição para 2027-2028 permitiria três mandatos consecutivos, totalizando seis anos no comando da Mesa Diretora do Legislativo municipal.
Contexto jurídico — O ministro explicou que o caso não se enquadra na exceção prevista pelo Tema 1.229 da repercussão geral, que trata de hipóteses de inelegibilidade e contagem de períodos de direção legislativa. A situação de Salvador se aproxima de entendimentos que vedam um terceiro mandato consecutivo, segundo a jurisprudência do STF e do TSE.
Próximos passos — O ministro indeferiu o pedido de liminar por não identificar os requisitos necessários. O caso seguirá para análise no plenário do STF, com Mendes sinalizando a intenção de apresentar uma decisão definitiva. A Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar explicações no prazo de cinco dias.

