Resumo executivo: STF fixa teto de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cargos públicos municipais. Repercussão geral reconhecida; caso de Conceição (PB) exige ajuste de edital de 40h. A União permanece responsável por legislar sobre condições de exercício profissional, com impactos em concursos pelo país. STF, Lei 8.856/1994, Edson Fachin.
O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cargos públicos municipais não pode exceder 30 horas semanais. A discussão foi examinada sob repercussão geral, com o Plenário Virtual reconhecendo a relevância da matéria e ressaltando a competência da União para estabelecer condições de exercício profissional.
O caso envolve um concurso da Prefeitura de Conceição, na Paraíba, que previa 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. O Crefito-1 questionou a regra com base na Lei federal 8.856/1994, que estabelece o teto de 30 horas para a profissão.
Na primeira instância, a Justiça Federal da Paraíba determinou que o edital fosse ajustado para cumprir o teto legal. Já o TRF-5 avaliou a autonomia administrativa e orçamentária dos municípios, concluindo que a gestão local pode definir a carga horária, desde que respeite os limites legais.
O Crefito-1 recorreu ao STF, alegando violação à Lei 8.856/1994 e invocando a competência da União para estabelecer as condições de trabalho. Em diligência para reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF e relator, o ministro Edson Fachin, ressaltou que a questão vai além do caso concreto e alcança fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todos os estados e municípios.
No mérito, Fachin destacou que o STF já tem entendimento consolidado de que cabe à União legislar sobre condições de exercício profissional. Assim, municípios não podem fixar, em seus regimentos, jornadas superiores à Lei 8.856/1994. Com isso, a Corte acolheu o recurso para determinar que a Prefeitura de Conceição ajuste o edital e estabeleça a jornada máxima de 30 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.
O veredito reforça a necessidade de uniformizar as regras em todo o país e pode impactar futuros concursos e contratações, assegurando condições de trabalho compatíveis com a legislação federal que regula as profissões de fisioterapia e terapia ocupacional.

