Resumo: STJ suspende, nesta terça-feira (6), o julgamento da prisão domiciliar humanitária de réu acusado de liderar a facção “Bonde do Maluco” na Bahia. A pausa ocorreu após pedido de vista do ministro Og Fernandes, que propôs articular com as Secretarias de Saúde e Segurança da Bahia para viabilizar tratamento sem soltura. O relator Sebastião Reis Júnior votou pela concessão com tornozeleira; a defesa cita cirurgia necessária e condições da prisão. Decisão final fica com o Tribunal de Justiça da Bahia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (6), a análise sobre a prisão domiciliar humanitária de um réu apontado como líder da facção criminosa “Bonde do Maluco” no estado da Bahia. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Og Fernandes, que sugeriu a articulação entre as Secretarias de Saúde e Segurança da Bahia para viabilizar o tratamento médico necessário sem a soltura do acusado.
A defesa solicitou a concessão do regime domiciliar, argumentando que o réu precisa passar por cirurgia e que o sistema prisional não garante higiene e alimentação adequadas para o tratamento. O pleito aponta para condições médicas complexas, incluindo a necessidade de atendimento que não seria viável no ambiente carcerário.
O relator, Sebastião Reis Júnior, votou a favor da concessão com o uso de tornozeleira eletrônica, citando laudo da própria prisão que atesta a inviabilidade do tratamento dentro do presídio. A defesa sustenta que a medida permitiria o cuidado médico necessário sem abrir mão da supervisão.
Og Fernandes destacou que, embora haja necessidade de tratamento médico, o ideal seria que o acompanhamento ocorresse em ambiente hospitalar, com escolta domiciliar, rejeitando a possibilidade de prisão domiciliar apenas pela demanda médica. Questionou: “É inegável que o recorrente necessita de assistência médica para cuidados cirúrgicos. Eu me pergunto se, com a universalização da saúde no Brasil, qual a dificuldade para encaminhá-lo a um hospital com o necessário acompanhamento de segurança e, após, retornar ao sistema prisional?” A ideia central, segundo o ministro, é discutir direitos de saúde em vez de cautelaridade, defendendo que, pelo direito à saúde, outras medidas devem ser consideradas, inclusive a liberdade do recorrente.
A Turma também aguarda a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

