Resumo: STJ anula decisão do TJDFT e determina novo julgamento sobre estelionato envolvendo o atacante Bruno Henrique (Flamengo). Caso mantém discussão sobre representação de vítimas em apostas, e persiste a acusação de fraude esportiva sem depender de tal representação. Processo retorna ao Distrito Federal para reavaliação, com novas escolhas sobre os argumentos defensivos.
Brasília — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no caso envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e determinou que seja realizado um novo julgamento sobre a acusação de estelionato. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
A gestão do STJ não retirou automaticamente Bruno Henrique da condição de réu por estelionato. O tribunal superior entendeu que o TJDFT não avaliou de forma adequada um argumento apresentado pela defesa, exigindo, portanto, a reabertura da análise sobre a validade da acusação.
Forma e prazo de comunicação das investigações O eixo da disputa está relacionado à maneira e ao tempo em que as casas de apostas comunicaram o interesse na apuração do possível estelionato. Para esse crime, a representação da vítima é um requisito essencial para a persecução penal.
Em primeira instância, a 7ª Vara Criminal de Brasília havia rejeitado, em 2025, a denúncia por estelionato contra Bruno Henrique e outros oito acusados, sob o argumento de que as operadoras de apostas não teriam apresentado a representação formal dentro do prazo legal. A denúncia por fraude esportiva contra o atacante e Wander Nunes Pinto Júnior, contudo, foi recebida.
Posteriormente, o Ministério Público recorreu, e o TJDFT decidiu que as comunicações feitas pelas operadoras no monitoramento das apostas demonstravam interesse suficiente na investigação, permitindo o avanço também da acusação por estelionato. Em junho deste ano, o tribunal rejeitou novo recurso da defesa e manteve Bruno Henrique como réu pelo crime.
Os advogados sustentam que as primeiras comunicações sobre as apostas suspeitas teriam sido encaminhadas à International Betting Integrity Association (IBIA), à Sportradar e, posteriormente, à CBF, e não diretamente à polícia, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. A defesa afirma que isso interfere na validade e no prazo da representação exigida para o estelionato.
Com a decisão do STJ, caberá ao TJDFT realizar um novo julgamento e responder especificamente a esse argumento.
ACUSAÇÃO DE FRAUDE ESPORTIVA CONTINUA
A decisão de Paciornik não altera a acusação de fraude em competição esportiva. Diferentemente do estelionato, esse crime não depende de representação das vítimas para ser investigado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, Bruno Henrique ter-se-ia envolvido em um episódio para beneficiar apostas realizadas por pessoas ligadas, ao supostamente provocar intencionalmente um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, disputada no Mané Garrincha, em Brasília. O jogador nega irregularidades.
A apuração apontou concentração anormal de apostas no mercado de cartões: na Betano, 98% das apostas nesse segmento teriam sido direcionadas ao jogador, e na Galera Bet o índice chegaria a aproximadamente 95%, conforme dados citados na investigação policial. Ao todo, nove pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público.

