Resumo: TCM-BA identifica irregularidades na folha de pagamento de Curaçá entre 2016 e 2022. Ex-prefeitos Carlos Luiz Brandão Leite e Pedro Alves de Oliveira recebem multas de R$ 3 mil e R$ 5 mil, respectivamente; Oliveira deve ressarcir R$ 12,4 mil por horas extras indevidas. O relatório aponta 46 temporários sem concurso e atrasos previdenciários, com recomendações de controle interno.
Curaçá, Bahia — O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) identificou irregularidades na folha de pagamento da prefeitura de Curaçá, entre 2016 e 2022, envolvendo as gestões dos ex-prefeitos Carlos Luiz Brandão Leite e Pedro Alves de Oliveira. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15), com aplicação de multas aos dois ex-gestores: R$ 3 mil para Brandão Leite e R$ 5 mil para Oliveira.
Além das sanções, o ex-prefeito Pedro Alves deverá ressarcir aos cofres municipais R$ 12,4 mil, com recursos próprios, pelos pagamentos indevidos de horas extras a três servidores ocupantes de cargos de confiança, apurados em 2022, conforme apurado pelo TCM-BA.
O relatório também aponta outras irregularidades, como a contratação de 46 servidores temporários sem processo seletivo simplificado, atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias, equiparação salarial sem respaldo legal e atrasos no pagamento de salários. Também foi identificada a concessão de vantagem de estabilidade econômica à servidora Elieusina Rodrigues de Almeida sem comprovação dos requisitos legais.
A decisão determina que a gestão atual instaure um procedimento administrativo para revisar o benefício concedido à servidora e adote medidas para corrigir as falhas apontadas. Entre as recomendações do TCM-BA estão o reforço dos controles internos e a regularização dos procedimentos de contratação temporária e recolhimento previdenciário; cabe recurso à decisão.

