Resumo: TJ-BA avança na instrução probatória de PAD contra Marlise Freire de Alvarenga, magistrada da comarca de Correntina (Oeste da Bahia). Caso envolve suspeitas de irregularidades em uma ação cível, com audiências por videoconferência em até 30 dias. Palavras-chave: Marlise Freire, Juíza Cinquentinha, Correntina, PAD, TJ-BA.
Correntina, Bahia — O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) dediu andamento à fase de instrução probatória de um Processo Administrativo Disciplinares (PAD) instaurado contra a magistrada Marlise Freire de Alvarenga, responsável pela comarca de Correntina, no Oeste baiano.
Sob a relatoria do desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, o procedimento apura supostas irregularidades na atuação da magistrada em uma ação cível da mesma comarca.
Na decisão interlocutória, o relator indeferiu o pedido de compartilhamento e a juntada integral de outros dois PADs que tramitam no tribunal contra Marlise, destacando que os processos possuem objetos autônomos e independentes, sem vínculo direto demonstrado com o caso de Correntina.
Por outro lado, o relator acolheu pleitos de juntada documental, confirmando a inclusão nos autos de três volumes digitalizados de um agravo de instrumento oriundo da 4ª Câmara Cível. A defesa da magistrada e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foram intimados para se manifestarem sobre os novos documentos no prazo de cinco dias.
Para garantir a celeridade, o relator delegou a condução da instrução oral à juíza de direito Liz Rezende de Andrade. A magistrada designada ficará responsável por presidir a oitiva das três testemunhas arroladas pela defesa e pelo interrogatório da investigada.
Os atos poderão ser realizados por videoconferência ou em formato híbrido, com fixação do prazo de 30 dias para a conclusão das audiências após o término da análise documental.
Adicionalmente, o desembargador requisitou informações no prazo de cinco dias à Corregedoria-Geral da Justiça sobre o objeto de uma sindicância em curso na unidade, com o objetivo de avaliar eventual pertinência com o PAD. Concluídas as oitivas e juntadas as mídias audiovisuais, os autos retornarão conclusos com prioridade para julgamento no Pleno do TJ-BA.
OUTROS CASOS
Marlise ficou conhecida como “Juíza Cinquentinha” em alusão ao valor supostamente cobrado pela venda de decisões judiciais. As acusações também envolvem interferência indevida em processos de outra unidade sem designação legal, bem como omissão diante de um bloqueio judicial irregular de mais de R$ 1,3 milhão realizado por seu assessor.
Na condição de corregedora local dos cartórios, a magistrada também teria se omitido ao não apurar infrações do Registro de Imóveis de Barreiras e ao não notificar o COAF sobre a compra de um imóvel no valor de R$ 399 mil em dinheiro vivo efetuada pelo filho.
As apurações apontam ainda para a manutenção de uma rede de favorecimento familiar, com decisões para empresas que transferiram imóveis ao filho sem contraprestação financeira, atuando em processos representados por ele ou por advogados de seu convívio, e envolvendo suposta prática de agiotagem em parceria com parentes.

