Ipiaú, Bahia — A delegatária Maria Heloysa de Andrade Cardoso perdeu a titularidade do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Ipiaú, após decisão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida envolve cassação da titularidade, já acompanhada de afastamento cautelar e intervenção na serventia, decorrentes de uma correição que apurou irregularidades na serventia.
A inspeção, realizada pelo jui z Moacir Reis Fernandes Filho, identificou uma série de irregularidades que fundamentaram a decisão. Entre as graves infrações estariam o descumprimento de prazos, irregularidades na usucapião extrajudicial, problemas de continuidade registral e parcelamento do solo indevido. Também houve falhas em georreferenciamento e cadastros rurais, além de violação à LGPD, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e às obrigações fiscais.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado após a correição extraordinária realizada em agosto de 2025 e já contou com medidas iniciais, como o afastamento cautelar da delegatária e a intervenção judicial na serventia.
No histórico disciplinar, a delegatária já possuía uma pena de repreensão, aplicada em setembro de 2025, por descumprimento de determinações administrativas do órgão correicional.
