Resumo: TJ-BA rejeita arquivamento sumário e mantém afastamento cautelar de juiz da 1ª Vara Cível de Barreiras. PAD apura irregularidades funcionais e desvios na condução de processos de alto valor. Defesa aponta impedimento do Corregedor-Geral, prescrição quinquenal e bis in idem; solicitações incluem auditoria de TI e diligências em imóveis de Brasília. Processo segue para julgamento final do Pleno.
Barreiras, BA – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou os pedidos de arquivamento sumário e confirmou o afastamento cautelar do juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Barreiras. O magistrado responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal Pleno, a pedido da Corregedoria, que investiga indícios de graves irregularidades funcionais e desvios na condução de ações de alto valor.
A defesa do magistrado sustenta que houve impedimento do Corregedor-Geral para atuar no feito, além de alegar prescrição quinquenal em relação aos fatos e o argumento do bis in idem, isto é, a existência de outro procedimento disciplinar em curso. Também aponta cerceamento decorrente do suposto não atendimento de diligências técnicas durante a sindicância originária.
No mérito, os advogados defenderam a regularidade das decisões sob o regime de livre convencimento motivado e destacaram a independência funcional, afirmando que o juiz não intervém na distribuição ou redistribuição processual efetuada pelo cartório. Alegaram ainda que o tempo de tramitação é elevado por causa do acervo e da carência crônica de servidores, apoiando-se no artigo 22 da LINDB, que prevê considerar obstáculos reais da gestão pública.
Por fim, a defesa argumentou que a expedição da carta precatória ao Cartório de Imóveis de Brasília decorreu de erro formal e que o ato não resultou no cancelamento do gravame/garantia imobiliária.
A relatora manteve a decisão anterior do Tribunal Pleno, que já havia rejeitado impedimento, prescrição e continência, remetendo eventual nulidade para o julgamento final do Pleno. Ainda assim, assegurou o amplo exercício da defesa e autorizou o acervo probatório requerido pelo magistrado.
Medidas autorizadas incluem: auditoria pericial da SETIM/TJ-BA nos registros e logs do sistema SAJ para verificar a distribuição de processos e perfis de acesso; expedição de ofício ao 2º Registro de Imóveis de Brasília/DF para confirmar a inexistência de cancelamento de garantias; e requisição de dados sobre o déficit de pessoal da vara.
Audiência de instrução está prevista para ocorrer por Carta de Ordem na comarca de Barreiras no prazo de 45 dias, mantendo-se o afastamento preventivo até a conclusão do PAD, com a oitiva de oito testemunhas e o interrogatório do juiz.

