Resumo: TJBA mantém condenação de advogado por importunação sexual contra enteada de 17 anos, em Teixeira de Freitas. Decisão foi unânime, em 15/09/2026, pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, com base no processo tramitando desde a 2ª Vara Criminal da comarca. Caso envolve atos ocorridos em julho e agosto de 2020, com consequências emocionais graves para a vítima.
Palavras-chave: Teixeira de Freitas, condenação, Hilther Medeiros, importunação sexual, TJBA, segredo de justiça.
Teixeira de Freitas, BA — o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do advogado Hilther Oliveira Medeiros (OAB/BA 30.572) pelo crime de importunação sexual contra a própria enteada, que tinha 17 anos à época. A decisão foi proferida de maneira unânime pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, em 15 de setembro de 2026, sob a relatoria da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.
O processo tem origem na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas. Conforme a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os atos aconteceram na residência da família, nos dias 11 de julho e 14 de agosto de 2020, quando o réu abordou a vítima por trás na cozinha, com o pretexto de ajustar a alça do sutiã para tocar e apalpar seus seios sem consentimento.
Conforme a investigação, as agressões provocaram abalo psicológico e mudanças no comportamento da adolescente, que passou a se isolar no quarto. Após o segundo episódio, a vítima contou o que ocorreu à mãe e à avó. A genitora rompeu o relacionamento e deixou o lar com as filhas.
O parecer psicossocial constante dos autos confirmou elevado grau de ansiedade e o abalo emocional da vítima. Durante a instrução, os depoimentos da jovem permaneceram coesos e compatíveis com as provas testemunhais. A Turma destacou que crimes contra a dignidade sexual costumam ocorrer na clandestinidade e, pela natureza efêmera do toque, a palavra da vítima recebeu especial relevância probatória.
A defesa recorreu buscando a absolvição, alegando ausência de dolo específico e a falta de laudos periciais, além de mencionar pedido de revogação de medida protetiva formulado pela mãe. No entanto, o Tribunal rejeitou as teses defensivas, ressaltando que a conduta não se confunde com atos de afeto. Por ser ação penal pública incondicionada, o pedido materno de revogação da medida protetiva não afasta a responsabilidade penal reconhecida.
Em ajuste ex officio, o TJBA revisou a dosimetria da pena, identificando bis in idem na valoração do ambiente doméstico e reduzindo a fração do crime continuado, pois a instrução apontou dois episódios autônomos.
Com a readequação, a pena do advogado ficou fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, mantendo o regime semiaberto e a impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou sursis. A condenação baseia-se nos artigos 215-A (importunação sexual) c/c 71 (continuidade delitiva) e 226, II (praticado por padrasto) do Código Penal.
O processo tramita sob segredo de justiça para preservar a identidade da vítima. O acórdão não indica trânsito em julgado, cabendo ainda manifestação da defesa do citador.
Por: Rafael Vedra/Liberdadenews
Crédito: Liberdadenews
