Resumo: TSE derruba publicações questionando eventual intenção de Bolsonaro de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida; divergência sobre o alcance da medida; relator André Mendonça muda de posição ao final, abrindo caminho para preservar o post de Antonio Tabet. Caso envolve combate à desinformação e liberdade de expressão.

TSE decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, derrubar publicações que sugeriam a possibilidade de o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso seja eleito. A medida teve como objetivo conter a disseminação de informações consideradas falsas, mas houve discordância entre os ministros sobre a amplitude da remoção.
André Mendonça, relator do caso, inicialmente votou pela retirada de um post do ator Antonio Tabet, que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Na etapa inicial do julgamento, ele manteve essa posição. No entanto, ao longo da sessão, recuou e passou a acompanhar a posição que preservava o conteúdo de Tabet no ar.
A ação teve início após a campanha de Flávio Bolsonaro acionar o TSE pedindo a remoção de publicações; o tribunal, porém, acabou avaliando diferentes conteúdos ligados à pauta, inclusive buscando estabelecer limites para conteúdos que relacionem o político à pretensa retirada do título da padroeira.
O caso seguiu para o plenário virtual do TSE, com o objetivo de esvaziar o movimento feito no STF por ministros que discutiam o tema. Em voto apresentado no início da sessão, Mendonça sustentou que a indisponibilização de reproduções de núcleo factual já reconhecido como desinformativo não configura censura prévia, segundo ele, pois não impede futuras publicações nem exige autorização judicial para novas postagens.
Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam integralmente a posição de Mendonça, mantendo a linha de retirada de conteúdos ligados à polêmica. Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu uma leitura intermediária: preservar o post de Tabet, por liberdade de expressão e pela ausência de menção nominal a Flávio Bolsonaro, e remover o restante que disseminaria desinformação. Na parte da noite, Mendonça recuou novamente e acolheu o entendimento de Cueva, consolidando a preservação do conteúdo de Tabet, com a exclusão dos demais conteúdos considerados falsos.
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O julgamento, ainda em curso, sinaliza uma composição que privilegia o equilíbrio entre combate à desinformação e a proteção à liberdade de expressão, especialmente em conteúdos já identificados como falaciosos sem citar diretamente o candidato envolvido.
Resumo: STF e TSE vivenciam nova crise institucional após boato envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Decisões divergentes sobre remoção de conteúdos alimentam o atrito entre tribunais, com implicações para a liberdade de expressão e atuação de plataformas digitais.
STF e o TSE protagonizam uma nova fase de tensão após o nascimento de uma controvérsia sobre remoção de conteúdos considerados ofensivos. Tudo começou com a circulação de uma informação falsa de que o candidato Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O boato surgiu, segundo o relato, a partir de um comentário na televisão, sem citar o candidato diretamente.
O episódio provocou atrito entre os tribunais, levando Nunes Marques a acionar o presidente do STF, Edson Fachin, pedindo providências. A partir daí, a crise se desenrolou com diferentes leituras sobre como lidar com conteúdos idênticos que já teriam sido considerados ilícitos, gerando discussões nos bastidores e entre as respectivas turmas.
Disseminação em larga escala
Mendonça, em seu voto, defendeu que a disseminação em larga escala da mesma narrativa em diversas plataformas digitais justifica delimitar o núcleo factual abrangido pela tutela e adotar providências para conferir efetividade à ordem judicial diante de novas réplicas do conteúdo. Ele destacou ainda a orientação do STF após o julgamento do Marco Civil da Internet, que atribui aos provedores um papel ativo na remoção de publicações idênticas cuja ilicitude tenha sido reconhecida, desde que haja notificação judicial ou extrajudicial.
A polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida voltou a ganhar corpo com a circulação de informações de que a campanha de Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil. A ação chegou à Justiça Eleitoral, levando o ministro André Mendonça a determinar a remoção de um post do humorista Antonio Tabet e, posteriormente, estender a ordem a conteúdos que associavam o candidato à proposta — com previsão de multas a plataformas em caso de descumprimento.
No domingo (27/9), o ministro Flávio Dino, do STF, derrubou a decisão de remoção de uma publicação e determinou a restituição daquela peça, argumentando que o post não citava Flávio Bolsonaro nominalmente e ressaltando a proteção à liberdade de expressão. Na segunda-feira (28/9), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino, restabelecendo a ordem de remoção até que o plenário do STF analise o caso. A crise também provocou reação do presidente do TSE, Nunes Marques, que criticou a interferência do STF em decisões da Justiça Eleitoral.

