TSE autoriza remoção de posts que ligam Flávio a Vorcaro e às milícias

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a ordem para que dois deputados do PT retirem publicações que vinculavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado. A medida envolve Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG). A decisão foi referendada em 13/10, mantendo a ordem concedida originalmente em 19 de junho, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. Conteúdos citados incluem carrossel com 12 imagens e uma montagem verbal sobre o tema.

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
TSE discute os limites do uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 Metropoles

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a ordem que determina a remoção de publicações de dois deputados do PT associando o ex-deputado Flávio Bolsonaro ao crime organizado. A decisão envolve os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), e foi referendada nesta terça-feira (13/10), após um acréscimo ao voto sugerido pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida teve origem em 19 de junho, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

Entre os conteúdos citados pela Justiça, está um carrossel de 12 imagens que liga o ex-controlador do Banco Master e outras referências ao envolvimento de Flávio Bolsonaro com o crime organizado, sob o título “Flávio Bolsonaro e relações com o crime organizado”. Outra publicação trazia uma montagem com a frase: “A seleção do crime organizado está escalada. E Flávio Bolsonaro é o técnico.”

Ao conceder a liminar, o relator observou que os conteúdos extrapolavam a crítica política ao atribuir vínculos com o crime organizado sem apresentar elementos mínimos que sustentassem a acusação. Em sua avaliação, havia divulgação de imputação gravíssima sem lastro mínimo em contexto de disputa político-eleitoral antecipada.

A decisão foi confirmada por unanimidade nesta terça-feira (13/10), consolidando a posição de que as postagens violaram limites de responsabilidade, possivelmente afetando a reputação de terceiros sem provas suficientes.

Segundo informações do TSE, a ordem de remoção foi expedida originalmente em 19 de junho e reiterada na apreciação de agora, reforçando a regulamentação de conteúdos que possam configurar violação à honra em período eleitoral.

Crédito da imagem: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

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