Resumo
- O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo de 15 dias úteis para manifestações sobre o adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde.
- A controvérsia tramita como Incidente de Recursos Repetitivos, sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa.
- A tese a ser fixada no mérito deverá orientar futuras decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.
- Interessados podem ingressar no processo ou requerer admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que abriu um prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas apresentem manifestações sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde. A controvérsia está inserida em Incidente de Recursos Repetitivos, sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese que será fixada no julgamento do mérito deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho sobre esse tema.
A questão jurídica central a ser definida pelo Pleno do TST é a seguinte: “Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas?” A formulação, ainda em aberto, busca consolidar o que poderá ser aplicado nos casos em que o benefício é pleiteado por profissionais da saúde. Os interessados poderão ingressar no processo ou requerer a admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios sobre o tema.

