Resumo: Governo federal pagou R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios inadimplentes em setembro, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União (RMGH). A maior parcela foi para o Rio Grande do Sul (R$ 237,71 milhões). Ao todo, o ano acumula R$ 3,38 bilhões; desde 2016, são R$ 89,90 bilhões em garantias quitadas. Implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal e regras de contragarantias também são detalhadas.
O relatório divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15) mostra que, em setembro, a União quitou R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios inadimplentes, dentro das operações de crédito e da Recuperação de Contragarantias (RMGH).
Entre os valores pagos, a maior parcela corresponde a dívidas do Rio Grande do Sul, somando R$ 237,71 milhões; também houve pagamento de R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanaópolis (BA).
No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a soma de pagamentos para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios alcança R$ 89,90 bilhões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o governo federal realize os pagamentos na condição de contragarantias de valor igual ou superior. Além de quitar as dívidas, a União pode executar as contragarantias para recuperar o crédito, acrescidas de juros de mora, multas e outros encargos.
O Tesouro Nacional destaca ainda que, se estados ou municípios não pagarem ou atrasarem pagamentos, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.
Recuperação
O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro.
Ainda há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.
O relatório cita ainda R$ 1,9 bilhão utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação do ICMS em 2022. A Ley Complementar 201/2023 prevê socorro para estados, municípios e o Distrito Federal para compensar essas perdas.

