Resumo: Paes pede ao STF suspensão imediata da decisão do TSE que anulou 274.411 votos de Garotinho, mirando manter o segundo turno para o governo do Rio. STF pode designar relator (Cristiano Zanin); a defesa busca preservar a contagem para a disputa. TRE-RJ precisará refazer a apuração para confirmar o resultado. Ruas venceu no 1º turno com 49,27% contra 42,76% de Paes no dia 4/10.

Rio de Janeiro – O grupo de Eduardo Paes acionou o STF para pedir a suspensão imediata da decisão do TSE que anulou 274.411 votos de Anthony Garotinho, com o objetivo de viabilizar o segundo turno para o governo do Estado. O recurso foi sorteado para o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que atuará como relator.
A defesa: sustenta que manter a contagem atual, com a suspensão da decisão, é crucial para a continuidade do pleito e para assegurar o segundo turno, previsto para 25 de outubro. O quadro atual aponta que Douglas Ruas, do PL, poderia ser beneficiado pela anulação de votos de Garotinho, tendo Ruas recebido 49,27% dos votos válidos no domingo anterior e Paes, 42,76%.
No documento, a coligação de Paes também pede que três ministros fiquem fora do sorteio que definirá o relator da ação: André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, alegando que participaram do julgamento do caso no TSE.
“Portanto, em respeito ao princípio democrático e aos primados do in dubio pro electore e do in dubio pro voto, a vontade manifestada por um expressivo número de eleitores deve ser preservada na maior medida possível. Na dúvida, pró-sufrágio. Na dúvida, pró-segundo turno”, destacam os advogados em trecho da argumentação.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmam.
Votos de Garotinho
A aliança de Paes afirma que os votos recebidos por Garotinho devem continuar na conta usada para decidir se haverá segundo turno, mesmo após a Justiça Eleitoral barrar a candidatura do ex-governador.
Em defesa, argumenta que há uma diferença entre o voto anulado pela Justiça Eleitoral e o voto do eleitor que escolhe votar nulo. A defesa sustenta que impedir o segundo turno com base nesses votos seria desrespeitar a vontade popular. O TSE manteve o impedimento da candidatura de Garotinho, o que acirrou a disputa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda precisa refazer a contagem para confirmar oficialmente o resultado. A decisão do TSE, até o momento, mantém a linha de que Ruas pode superar os 50% necessários para vencer no primeiro turno, caso a reavaliação não beneficie Paes. Paes continua atrás de Ruas, mas a indefinição permanece dependente de novos desdobramentos judiciais.

