Governo define novas diretrizes para perícia e concessão do auxílio-doença
RESUMO: Governo modifica regras do INSS para benefício por incapacidade temporária, permitindo reanálise de decisões sem perícia presencial em até 10 dias. Também há novas possibilidades de apresentação de documentos, com extensão do benefício até 90 dias e mudanças do Novo Atestmed.
O governo federal publicou a Portaria Conjunta n° 54, alterando as regras do benefício por incapacidade temporária do INSS para casos de decisão baseada apenas na análise documental.


A norma assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, ainda estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente sem solicitar a reanálise abrirá mão dessa possibilidade.
Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para sustentar o pedido, conforme defineda pela portaria.
Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser direcionados obrigatoriamente à realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Aportaria também institui que, com o Novo Atestmed, a análise de pedidos pode considerar documentação adicional, sem exigir de imediato a presença do segurado em uma agência do INSS para a perícia.
Prazo de duração do benefício passa de 60 para 90 dias, segundo o Ministério da Previdência e o INSS, medida destinada a ampliar a duração de respostas e agilizar decisões.






