Governo publica MP que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
RESUMO: Governo federal publica MP 1.399/2026 para instituir o Imposto Seletivo, substituto do IPI, com regras de transição até 2027 e medidas de sustentabilidade para veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e loterias.
Foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo, tributo que substituirá o IPI a partir de 2 de fevereiro de 2027.


A MP, criada à luz da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) institui que o regime terá caráter temporário, vigorando até 31 de dezembro de 2027.
Durante o período de transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas manterão as atuais do IPI, após aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Alguns veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que atuam no aluguel (táxi); também serão beneficiados veículos com o registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, excetuando as picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027; o regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Junto à MP, será apresentada ao Congresso uma PEC para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo.
Caso haja elevação da arrecadação com o Imposto Seletivo, o ganho será compensado por uma redução correspondente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da CBS; o oposto ocorrerá se houver queda.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso; o governo deve apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para definir esses valores.





