IBGE inicia recrutamento de mais de 27 mil recenseadores temporários
RESUMO: IBGE abre processo seletivo para 27.279 recenseadores temporários do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola; remuneração total pode chegar a R$ 4.370; inscrições de 6 a 25 de novembro de 2026.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo para a contratação de 27.279 recenseadores temporários que atuarão no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, abrangendo estabelecimentos agropecuários em todo o Brasil. As inscrições deverão ser feitas entre 6 de novembro e 25 de novembro de 2026, pelo site da Fundação Cesgranrio, mediante taxa de R$ 70.


A remuneração total pode chegar a até R$ 4.370, conforme o desempenho, sendo composta por uma parcela fixa mensal de R$ 1.741 e uma parcela variável de até R$ 2.629. Além disso, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais, além de um adicional de um terço de férias e de um auxílio para custeio de deslocamentos relacionados ao trabalho.
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| Assunto |
Detalhes |
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Cargo |
Recenseador |
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Vagas |
27.279 |
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Inscrições |
6 a 25 de novembro de 2026 |
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Taxa de inscrição |
R$ 70 |
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Parcela fixa da remuneração |
R$ 1.741 |
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Parcela variável máxima |
R$ 2.629 |
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Auxílio-alimentação |
R$ 1.192 |
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Duração inicial do contrato |
Até 6 meses |
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Banca organizadora |
Fundação Cesgranrio |
Atividades
Os recenseadores serão responsáveis por identificar, localizar e visitar estabelecimentos agropecuários sob sua responsabilidade, realizando entrevistas presenciais com produtores rurais, preenchendo questionários eletrônicos em dispositivos móveis, atualizando cadastros e registrando as coordenadas geográficas das propriedades visitadas.
Também caberá aos profissionais transmitir os dados coletados ao sistema do IBGE, cumprir metas de produtividade e qualidade, participar de treinamentos e manter sigilo sobre as informações fornecidas pelos entrevistados.
O contrato pode ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse quatro anos, conforme a legislação de contratações temporárias na Administração Pública Federal.






