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IBGE inicia recrutamento de mais de 27 mil recenseadores temporários

IBGE inicia recrutamento de mais de 27 mil recenseadores temporários
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RESUMO: IBGE abre processo seletivo para 27.279 recenseadores temporários do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola; remuneração total pode chegar a R$ 4.370; inscrições de 6 a 25 de novembro de 2026.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo para a contratação de 27.279 recenseadores temporários que atuarão no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, abrangendo estabelecimentos agropecuários em todo o Brasil. As inscrições deverão ser feitas entre 6 de novembro e 25 de novembro de 2026, pelo site da Fundação Cesgranrio, mediante taxa de R$ 70.

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A remuneração total pode chegar a até R$ 4.370, conforme o desempenho, sendo composta por uma parcela fixa mensal de R$ 1.741 e uma parcela variável de até R$ 2.629. Além disso, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais, além de um adicional de um terço de férias e de um auxílio para custeio de deslocamentos relacionados ao trabalho.

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Assunto

Detalhes

Cargo

Recenseador

Vagas

27.279

Inscrições

6 a 25 de novembro de 2026

Taxa de inscrição

R$ 70

Parcela fixa da remuneração

R$ 1.741

Parcela variável máxima

R$ 2.629

Auxílio-alimentação

R$ 1.192

Duração inicial do contrato

Até 6 meses

Banca organizadora

Fundação Cesgranrio

Atividades

Os recenseadores serão responsáveis por identificar, localizar e visitar estabelecimentos agropecuários sob sua responsabilidade, realizando entrevistas presenciais com produtores rurais, preenchendo questionários eletrônicos em dispositivos móveis, atualizando cadastros e registrando as coordenadas geográficas das propriedades visitadas.

Também caberá aos profissionais transmitir os dados coletados ao sistema do IBGE, cumprir metas de produtividade e qualidade, participar de treinamentos e manter sigilo sobre as informações fornecidas pelos entrevistados.

O contrato pode ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse quatro anos, conforme a legislação de contratações temporárias na Administração Pública Federal.

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